ELEIÇÕES 2024 Justiça Eleitoral defere candidatura de Lindomar Garçon para eleições de 2024 em Candeias do Jamari Publicada em 05/09/2024 às 09:57 Porto Velho, RO – Após recomendação do Ministério Público Eleitoral para anulação da convenção partidária do Republicanos em Candeias do Jamari, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura de Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon, para concorrer à Prefeitura nas eleições municipais de 2024. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), assim como o pedido de registro de candidatura, foram julgados procedentes pela 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A convenção do Republicanos, realizada em 3 de agosto de 2024, foi questionada por Daniel Moraes da Silva, que alegou irregularidades no processo e afirmou ter sido impedido de participar. O Ministério Público havia recomendado a nulidade da convenção, destacando falhas no envio do link para a participação virtual, essencial para a modalidade híbrida do evento. Além disso, foi argumentado que a ausência de comunicação adequada violou os direitos estatutários dos filiados. Apesar do parecer inicial do Ministério Público favorável à anulação, a Justiça Eleitoral entendeu que as exigências legais para o deferimento do DRAP e do registro de candidatura foram atendidas. Em sua decisão, o juiz da 6ª Zona Eleitoral, Guilherme Ribeiro Baldan, destacou que não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade durante o período de publicação do edital referente ao pedido de registro de Garçon. Com o deferimento, Lindomar Garçon está oficialmente apto a disputar o cargo de prefeito nas eleições de 2024 em Candeias do Jamari. A coligação "Por Amor a Candeias", que inclui os partidos Republicanos, PSD, PDT, Solidariedade, DC, Federação PSDB Cidadania, PRTB e Agir, também teve sua regularidade reconhecida, garantindo a participação do grupo na disputa eleitoral. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça Eleitoral defere candidatura de Garçon para eleições em Candeias do Jamari ALE-RO aprova créditos suplementares de mais de R$ 1 milhão para reforçar programas sociais e concluir obras habitacionais Justiça Eleitoral condena candidato a vereador por propaganda irregular e impõe multa de R$ 10 mil Nada se cria, tudo se copia; Léo respondeu ao vídeo; Célio e Mariana ignoram ataques Pedido de impugnação da candidatura de Léo Moraes é rejeitada e ele participa normalmente da eleição Twitter Facebook instagram pinterest