ADI STF anula regra que permitia a deputados estaduais de Rondônia se afastar por tempo indeterminado Publicada em 17/09/2024 às 08:10 O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou regra da Constituição de Rondônia que permitia aos deputados estaduais se afastarem por tempo indeterminado para tratar de interesse particular sem perder o mandato. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em voto seguido por unanimidade, o ministro Edson Fachin, relator, explicou que o artigo 56 da Constituição Federal, ao tratar dos parlamentares do Congresso Nacional, prevê a perda do mandato se a licença para tratar de interesse privado for superior a 120 dias. Além disso, determina que as regras sobre perda de mandato e licença se aplicam aos parlamentares estaduais. Portanto, o dispositivo da Constituição de Rondônia deve ser interpretado da mesma forma. Efeitos Por razões de segurança jurídica, a decisão só gerará efeitos a partir da data da publicação da ata da sessão de julgamento, de forma a preservar o mandato dos deputados que, durante a vigência da norma invalidada, se licenciaram por mais de 120 dias. A ADI 7256 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/9. Fonte: Iva Velloso/AD//CF Leia Também STF anula regra que permitia a deputados estaduais de Rondônia se afastar por tempo indeterminado PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (17) com possibilidade de chuva em Rondônia Associado ao clima seco que atinge boa parte do país, efeitos da fumaça na saúde preocupam especialistas TCE debate estratégias para combater grave situação de queimadas em Rondônia Brasil vive terrorismo climático, diz Marina Silva Twitter Facebook instagram pinterest