JUSTIÇA Improbidade – Justiça de Rondônia condena ex-cartorária a devolver mais de meio milhão de reais ao Estado Publicada em 30/10/2024 às 09:46 Porto Velho, RO – Em decisão da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, a Justiça de Rondônia condenou uma ex-interina do 2º Ofício de Registro de Imóveis por atos de improbidade administrativa e apropriação indevida de recursos públicos. A sentença, proferida pela juíza Ana Valeria de Queiroz Zipparro, concluiu que a interina arrecadou e deixou de repassar valores devidos aos cofres estaduais, configurando um prejuízo de R$ 848.656,59 entre janeiro de 2018 e março de 2020. De acordo com a decisão, a ex-interina foi notificada durante inspeção judicial a regularizar os repasses e teve prazo para cumprir a obrigação, porém, apresentou apenas pagamentos parciais alegando falta de saldo nas contas do cartório. A inspeção revelou que o saldo atual da conta era de apenas R$ 23.143,67, frente ao valor devido, e identificou ainda despesas pessoais de R$ 310,04, apontadas como incompatíveis com a finalidade cartorária. “Ao ser questionada, a interina confirmou que deixou de recolher os meses apontados”, registrou a magistrada, detalhando que ela alegou dificuldade técnica em realizar o pagamento, mas, mesmo com os boletos disponíveis, não fez o recolhimento integral. No despacho, a juíza Zipparro destacou que o ato de improbidade administrativa exige prova de dolo, considerando a intenção e a má-fé como fundamentais para a aplicação das sanções. "Improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade e falta de probidade", afirmou a juíza, observando que a conduta da acusada visou enriquecimento ilícito, com prejuízo ao patrimônio público. A decisão seguiu as diretrizes da Lei de Improbidade Administrativa, que requer demonstração do elemento subjetivo, evidenciado, segundo a juíza, pela apropriação dos valores e pela não observância do teto constitucional. Dentre as sanções impostas estão a perda da função pública caso esteja exercendo cargo semelhante ao ocupado durante os atos, a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos, aplicável inclusive por meio de pessoa jurídica em que seja sócia majoritária, e a suspensão dos direitos políticos por três anos, medida aplicada devido ao enriquecimento ilícito identificado. Além disso, a interina deverá ressarcir integralmente os danos causados ao erário, no valor de R$ 848.656,59, corrigido com juros e conforme atualização realizada pela Corregedoria da Justiça de Rondônia. A decisão permite recurso em instância superior. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia condena ex-cartorária a devolver mais de meio milhão de reais ao Estado Prefeito Hildon Chaves assina ordem de serviço para reforma da Unidade de Saúde Pedacinho de Chão Dr. Luís do Hospital destaca importância da Ami no atendimento a pacientes graves em Rondônia Lebrinha e dirigentes do HB e POC discutem investimentos para ampliar acesso à saúde Léo se torna fenômeno; Mariana reflete sobre futuro; e Marcos Rocha parabeniza vitoriosos Twitter Facebook instagram pinterest