ELEIÇÕES 2024 Jaru: Eleitores com prioridade nas Eleições de 2024; Quem tem direito a votar primeiro Publicada em 05/10/2024 às 08:45 De acordo com o parágrafo segundo do artigo 100 da Resolução TSE 23.736/2024, o Tribunal Superior Eleitoral definiu um grupo de pessoas que têm direito a prioridade no momento da votação. Essas regras são importantes para garantir que eleitores com condições especiais possam exercer seu direito de voto com mais facilidade e sem enfrentar grandes filas. Quem Tem Direito a Voto Preferencial? Os seguintes grupos de pessoas terão prioridade na fila de votação: Candidatas e candidatos – Aqueles que estão concorrendo nas eleições têm preferência para votar. Juízas e juízes eleitorais – Juntamente com seus auxiliares de serviço. Servidores da Justiça Eleitoral – Envolvidos diretamente no processo eleitoral. Promotoras e promotores eleitorais – Que atuam na fiscalização das eleições. Policiais militares em serviço – Responsáveis pela segurança no local. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos – Estes têm prioridade garantida pela lei. Pessoas com deficiência – Que possam ter dificuldade no deslocamento ou necessitem de assistência especial. Pessoas com mobilidade reduzida – Enfrentam limitações físicas para se locomover. Pessoas enfermas – Aqueles que estão doentes no dia da eleição. Pessoas com transtorno do espectro autista – Têm o direito de evitar longas esperas. Pessoas obesas – Devido a condições de saúde que podem ser agravadas em filas longas. Gestantes – Mulheres grávidas também têm prioridade. Lactantes – Mães que estão amamentando. Pessoas com crianças de colo – Que precisam cuidar de bebês pequenos durante a votação. Doadores de sangue – Que tenham essa condição reconhecida. Ordem de Chegada e Exceções A ordem de preferência segue a chegada dos eleitores na fila de votação, mas há uma exceção: idosos com mais de 80 anos têm preferência absoluta, ou seja, podem votar antes de qualquer outro grupo preferencial, independentemente do horário de chegada à seção eleitoral (art. 100, § 3º, da Resolução TSE 23.736/2024). Direito Estendido a Acompanhantes Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou qualquer outra condição listada nos incisos VI a XV do § 2º do artigo 100, também têm o direito de ter a preferência estendida ao seu acompanhante, mesmo que este não vote na mesma seção eleitoral (art. 100, § 4º, da Resolução TSE 23.736/2024). Essas regras foram criadas para garantir uma experiência mais justa e acessível para todos os eleitores, assegurando que grupos prioritários possam votar com conforto e dignidade. Fonte: JARU ONLINE Leia Também Jaru: Eleitores com prioridade nas Eleições de 2024; Quem tem direito a votar primeiro Sou fã dos pequenos negócios. E você? PREVISÃO DO TEMPO: Região Norte terá chuvas intensas neste sábado (5) Ações de conscientização sobre crise hídrica são desenvolvidas em escola de Porto Velho Aplicativos do TSE possibilitam acompanhar os resultados das eleições Twitter Facebook instagram pinterest