JUDDICIÁRIO DE RONDÔNIA Judiciário de Rondônia mantém condenação de um agente público por abusar sexualmente de uma paciente hospitalizada Publicada em 04/10/2024 às 14:00 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o recurso de apelação criminal e manteve a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão a um agente público, técnico de enfermagem, condenado por estupro de vulnerável. O fato ocorreu em um hospital público do Estado de Rondônia. Consta na decisão colegiada que o técnico de enfermagem, após aplicar um medicamento sedativo na paciente, abusou sexualmente da mulher, em situação de vulnerabilidade. A enferma aguardava, internada, há onze dias no hospital a realização de um procedimento cirúrgico. Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal, embora a defesa do réu tenha sustentado que a vítima não estava em situação de vulnerabilidade (inconsciente), as provas juntadas no processo mostram ao contrário, pois, a vítima encontrava-se sem força. Como “é consabido que a vítima pode ter várias reações, como reagir, tentar fugir ou mesmo deixar que o agente pratique com ela o ato sexual, como medida de preservação de sua integridade física”, como no caso. Durante as investigações, um laudo pericial confirmou a presença de DNA masculino pertencente ao agente público. Ainda segundo a decisão colegiada, o ato criminoso aconteceu no ano de 2016. Fonte: TJ--RO Leia Também Judiciário de Rondônia mantém condenação de um agente público por abusar sexualmente de uma paciente hospitalizada Revalida: Inep divulga pontuação final do exame de diplomas médicos Prazo para municípios de Rondônia afetados pela mineração recorrerem termina em 14 de outubro MAB realiza entrega mais de 600 fardos de água para famílias afetadas pela seca no Baixo Madeira, em Rondônia Tribunal de Justiça de Rondônia receberá o Selo Linguagem Simples 2024 Twitter Facebook instagram pinterest