ELEIÇÕES 2024 Justiça Eleitoral de Rondônia multa prefeito e vereador eleito de Vilhena por propaganda irregular Publicada em 17/10/2024 às 15:19 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, Rondônia, aplicou multa aos candidatos Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Folori, prefeito reeleito, e Jander Rocha de Oliveira, vereador eleito, após a Coligação "Unidos por Vilhena" denunciar um ato de propaganda eleitoral irregular ocorrido em 20 de setembro de 2024. A denúncia apontava o uso de um "pit stop" com minitrio e malabaristas no centro de Vilhena, próximo à Avenida Major Amarante e à Rua Marcos Henrique, o que violaria as normas eleitorais. De acordo com a representação, apresentada pela coligação composta pelos partidos MDB, PRD, AGIR, PSB, PSD, PDT e AVANTE, os candidatos realizaram o ato de campanha com a utilização de aparelhagem de som e malabaristas que, inclusive, fizeram uso de artefatos inflamáveis. A coligação anexou vídeos como prova da irregularidade. A coligação "Unidos por Vilhena" solicitou à Justiça Eleitoral que fosse concedida uma liminar para impedir a continuação de atos de campanha utilizando minitrio e malabaristas, alegando que tais práticas não estavam previstas na legislação. O pedido foi atendido em decisão interlocutória, concedendo tutela inibitória para que os candidatos cessassem o uso dessas práticas. Após a citação, os representados apresentaram contestação, mas a sentença proferida manteve a decisão inicial, julgando procedente a representação. O Tribunal Eleitoral fixou multa no valor de R$ 5.000,00 para cada candidato, determinando que a propaganda irregular fosse cessada imediatamente. Delegado Flori, um dos candidatos multados, entrou com embargos de declaração, alegando que não teria participado pessoalmente do ato de campanha e que, portanto, não poderia ser responsabilizado pela infração. No entanto, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos, esclarecendo que, mesmo sem a presença física do candidato, a propaganda foi realizada por pessoas a serviço de sua campanha, incluindo apoiadores que utilizavam camisetas e bandeiras com seu nome. "Ainda que o candidato não tenha comparecido pessoalmente ao referido ato de campanha, as pessoas ali constantes estavam à serviço do candidato, realizando ato de propaganda eleitoral para o mencionado representado", afirmou a juíza em sua decisão. Além disso, a magistrada reforçou que a ausência do candidato no local do ato de campanha não isenta sua responsabilidade, principalmente diante do uso de aparelhagem sonora, sem a devida autorização legal. A sentença ainda destacou que, para caracterizar a irregularidade, não é necessário apresentar laudo com medição de decibéis ou identificar com precisão o veículo utilizado para a propagação sonora. Os embargos de declaração foram acolhidos para esclarecer a questão da legitimidade passiva de Flori Cordeiro, porém, a juíza manteve integralmente a decisão anterior, com a aplicação da multa aos candidatos representados. O Ministério Público Eleitoral foi notificado da decisão, e o caso segue arquivado com a ciência das partes envolvidas. VEJA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça Eleitoral de Rondônia multa prefeito e vereador eleito de Vilhena por propaganda irregular Mariana Carvalho desmente boatos que tentam confundir servidores temporários MP pede multa de R$ 160 mil a ex-presidente da Câmara por “derrame de santinhos” em Porto Velho Projeto do Delegado Camargo garante transporte escolar para alunos com deficiência matriculados Hildon ou Maurício governador? Rocha ou Chaves senador? Governo entrega caminhonetes a Conselhos Tutelares Twitter Facebook instagram pinterest