ELEIÇÕES 2024 MP pede multa de R$ 160 mil a ex-presidente da Câmara por “derrame de santinhos” em Porto Velho Publicada em 17/10/2024 às 14:49 Porto Velho, RO – O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) ingressou com uma ação contra o candidato a vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, o Bengala, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), por suposta prática de propaganda irregular durante as eleições municipais de 2024, em Porto Velho. A acusação, embasada em relatórios da Coordenação de Segurança das Eleições (COSE), refere-se ao derramamento de santinhos em diversos locais de votação no dia 6 de outubro, prática comumente conhecida como “vôo da madrugada”. Bengala já foi presidente da Câmara de Porto Velho. De acordo com o MP/RO, a operação de fiscalização foi realizada por equipes da COSE, compostas por servidores públicos e policiais militares, que atuaram em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb). "A força-tarefa contou com a mobilização de 100 pessoas, divididas em seis equipes que compareceram a 80 locais de votação previamente selecionados dos 111 existentes na área urbana da capital", conforme aponta o relatório final da operação. O Ministério Público argumenta que a conduta caracteriza infração eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019, que em seu artigo 19, §7º, dispõe que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação configura propaganda irregular. A legislação prevê multa e, em certos casos, a apuração de crime eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Emília Oiye, autora da ação, "A prática em referência é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos". A denúncia ainda destaca que, ao fim da operação, foram recolhidos 4.657 santinhos em nome de Jurandir Rodrigues de Oliveira, distribuídos em diferentes locais de votação da cidade, como a Escola Bela Vista, onde foram encontrados 226 santinhos, e a Escola Capitão Cláudio Manoel, com 1.021 santinhos. "Constata-se do relatório confeccionado pelo COSE que os representados promoveram ou, no mínimo, anuíram com a prática comumente conhecida como 'derrame de santinhos' de sua candidatura", afirma o documento. O MP/RO requer a aplicação da multa máxima prevista na legislação, de R$ 8.000,00 por local onde foi constatada a infração, totalizando R$ 160.000,00. O partido Republicano, também representado na ação, é apontado como responsável solidário, conforme o artigo 241 do Código Eleitoral, que imputa aos partidos a responsabilidade pela propaganda de seus candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) ainda disponibilizou um relatório fotográfico, com evidências da irregularidade, que pode ser acessado por meio de link divulgado no documento oficial. Onde houve “derrame”? Conforme alegações do Ministério Público de Rondônia, o candidato Jurandir Rodrigues de Oliveira teria tido material de campanha derramado em diversos locais de votação no município de Porto Velho. Os números registrados pela operação "Operação Santinho" indicam a seguinte distribuição de "santinhos" em locais específicos: Escola Bela Vista: 226 santinhos Escola Capitão Claudio Manoel: 1.021 santinhos Escola Carmela Dutra: 4 santinhos Escola Classe A - Unidade II: 178 santinhos Escola Dom Pedro I: 515 santinhos Escola Duque de Caxias: 47 santinhos Escola Eduardo Lima e Silva: 27 santinhos Escola Heitor Villa Lobos: 573 santinhos Escola Hélio Botelho: 119 santinhos Escola João Bento da Costa: 217 santinhos Escola Joaquim Vicente Rondon: 127 santinhos Escola Jorge Teixeira de Oliveira: 4 santinhos Escola Major Guapindaia: 286 santinhos Escola Manoel Aparício Nunes: 324 santinhos Escola Rio Branco: 338 santinhos Escola Rio Guaporé: 479 santinhos Escola Saul Benneby: 5 santinhos Escola Sesi: 1 santinho Escola Tancredo Neves: 47 santinhos Escola Vincente Salazar dos Santos: 119 santinhos TOTAL: 4.657 santinhos Apesar das acusações apresentadas, o candidato Jurandir Rodrigues de Oliveira, conhecido como Jurandir Bengala, goza da presunção de inocência garantida pela Constituição. Ele ainda deve usufruir de todos os direitos previstos no devido processo legal, incluindo o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto pela legislação vigente. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também MP pede multa de R$ 160 mil a ex-presidente da Câmara por “derrame de santinhos” em Porto Velho Projeto do Delegado Camargo garante transporte escolar para alunos com deficiência matriculados Hildon ou Maurício governador? Rocha ou Chaves senador? Governo entrega caminhonetes a Conselhos Tutelares Léo Moraes tem encontro especial com mães atípicas e filhos neurodivergentes Cirone Deiró apresenta projeto de lei que institui o dia de combate ao preconceito contra pessoas com nanismo Twitter Facebook instagram pinterest