RECOMENDAÇÃO MPRO recomenda anulação de aumento em salários de agentes políticos em Nova Brasilândia do Oeste Publicada em 23/10/2024 às 14:35 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, na última quinta-feira (17/10), ao prefeito de Nova Brasilândia do Oeste que anule leis municipais que alteraram a remuneração de agentes políticos durante a mesma legislatura. A recomendação, conforme o Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, foi baseada em normas constitucionais federais e estaduais que impedem o aumento de salários para prefeitos, secretários e vereadores em exercício, com a justificativa de que tais reajustes devem ocorrer apenas entre legislaturas. Segundo o MPRO, a prefeitura sancionou leis que concederam aumento de 4,7% aos salários de agentes políticos e servidores públicos a partir de janeiro de 2024. Contudo, o órgão entende que essa prática contraria os princípios constitucionais, pois esses reajustes não podem ser aplicados anualmente para cargos políticos. A norma exige que as mudanças na remuneração sejam definidas antes do início de uma nova legislatura, para que sejam aplicadas durante todo o período subsequente de quatro anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a revisão geral anual não se aplica aos salários de agentes políticos, como vereadores, prefeitos e secretários municipais. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer afirmando que leis que vinculam o aumento salarial de agentes políticos aos reajustes anuais de servidores públicos violam a Constituição. Diante dessa situação, o MPRO recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia que suspenda os efeitos das leis que concederam tais aumentos, até que o Supremo Tribunal Federal decida definitivamente sobre a constitucionalidade da prática. O Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves ressaltou que a recomendação visa garantir a legalidade dos atos municipais, seguindo o entendimento consolidado das cortes superiores. O MPRO reforça que qualquer revisão salarial para agentes políticos deve respeitar o princípio de anterioridade e só pode ser aprovada para vigorar na legislatura seguinte. Essa medida visa proteger a transparência e a legalidade dos atos públicos, prevenindo aumentos irregulares de remunerações. Fonte: MP-RO Leia Também MPRO recomenda anulação de aumento em salários de agentes políticos em Nova Brasilândia SINJUR cria Banco de permutas para filiados em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado SINTERO recebe Levante Feminista e afirma apoio às pautas de combate à violência de gênero Eleitores de Porto Velho terão gratuidade no transporte público no segundo turno das eleições CUT e SINFAR denunciam que oligopólio farmacêutico está levando pequenas farmácias à falência e vão controlar preços Twitter Facebook instagram pinterest