AUDIÊNCIA Presidente do TRT designa realização de audiência de tentativa de composição entre SINFAR E FECOMÉRCIO Publicada em 16/10/2024 às 16:23 Em Decisão proferida nesta segunda-feira (15) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 14ª Região, Desembargador Osmar J. Barneze nos autos do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (DCNE), de nº 0002264-38.2024.5.14.0000, relatou que “diante da relevância das informações contidas na inicial, no sentido de que a mais de dois (02) o suscitante busca, sem êxito, junto ao SINFARMÁCIA-RO (suscitado) um solução para a situação” que é a assinatura de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O presidente do TRT destaca, ainda, em sua Decisão o entendimento do SINFAR de a situação do Sindicato Patronal “demonstra ‘a condição de acefalia da entidade sindical patronal da categoria econômica do ramo farmacêutico.’, com arrimo no art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal, designa-se a realização de audiência de tentativa de composição das partes (RI, art. 122, caput), a ser realizada no dia 21/10/2024 (segunda-feira), às 11h no horário de Rondônia, por meio de videoconferência, a qual será presidida pela Exma. Juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira”. No Dissídio Coletivo, instaurado pelo advogado trabalhista Itamar Ferreira, o SINFAR fundamentou que a Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), tem a obrigação legal de assumir a representação sindical do SINFARMÁCIA, sindicato patronal que representa os donos de farmácias, conforme previsão do artigo 611, § 2º, da CLT: “As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações”. Como o SINFARMÁCIA está sem diretoria eleita desde 23/01/2022, isso caracteriza uma situação semelhante à de um sindicato inorganizado, que deve ser representado pela entidade de 2º grau, no caso a FECOMÉRCIO. Esta Federação Patronal, em duas oportunidades, informou que o SINFARMÁCIA estaria na iminência de se reorganizar e eleger uma junta governativa. A primeira vez foi em 07/02/2023 em uma Mediação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Posteriormente, em 16/04/2024, em nova tentativa de Mediação pela SRTE, mais de um ano após a primeira notícia sobre junta governativa, esta Federação patornal voltou a apresentar a mesma alegação de que haveria nova eleição para supostamente formar uma junta governativa para a diretoria do SINFARMÁCIA. Novamente continuou a omissão, tanto dos donos de farmácias, quanto da FECOMÉRCIO, que numa postura que o SINFAR entende como prática claramente antissindical, sabotar qualquer possibilidade de renovar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Diante do que o SINFAR considera uma irresponsabilidade dos donos de farmácias, que por conveniência não elegem uma nova diretoria, visando obviamente não conceder os reajustes salariais nas datas-bases da categoria, que foi em 1º de fevereiro de 2023 e 1º de fevereiro de 2024, já tendo completado 20 meses em setembro de 2024 que os farmacêuticos estão com seus rendimentos congelados, sem qualquer reposição da inflação, nem mesmo a medida pelo INPC-IBGE, comumente usada pela Justiça do Trabalho, que já acumula um passivo trabalhista de aproximadamente R$ 7.000,00 reais para cada farmacêutica com jornada de 44 horas semanais. Fonte: SINFAR-CUT Leia Também Campus Calama sediará XII Simpósio Brasileiro de Educação em Solos e Sustentabilidade na Amazônia Presidente do TRT designa realização de audiência de tentativa de composição entre SINFAR E FECOMÉRCIO Rio anuncia shows de Caetano, Bethânia, Anitta e Ivete no réveillon Cerca de 100 mil imóveis ainda estão sem energia na Grande São Paulo TJRO apresenta estudo sobre modelo de preservação de documentos digitais em Congresso Twitter Facebook instagram pinterest