ECONOMIA Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação Publicada em 29/10/2024 às 08:43 Todo empreendedor, ao abrir um negócio, deve escolher um regime de tributação. Para isso, é preciso analisar questões como o limite de faturamento da empresa, quais impostos precisam ser pagos, como é feito o cálculo do tributo, entre outras variáveis. No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, foi criado em 2006 — a partir da Lei Complementar n° 123 — e permite unificar o pagamento de diversos tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais. Entre os tributos recolhidos mensalmente pelo empreendedor, ao optar pelo regime unificado, estão: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido obtida a receita bruta. Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação: MEI: até R$ 81 mil/ano ME: até R$ 360 mil/ano EPP: até R$ 4,8 milhões/ano Também é preciso atender outros requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, como: ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual; não possuir débitos com o governo; não exercer atividade de instituição bancária e/ou financeira; não ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; não exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; não exercer atividade de importação de combustíveis; não exercer atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias) e não realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS, entre outras exigências. 17 anos do Simples Nacional O Simples Nacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2007, depois que a luta de entidades encabeçadas pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) conseguiu aprovar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Desde então, o número de empresas optantes pelo regime passou dos iniciais 2,5 milhões para 23,1 milhões em outubro de 2024, segundo a Receita Federal. O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, detalha os objetivos da criação do Simples Nacional. “Na sua origem, esse sistema teve como objetivo incentivar a formalização de atividades econômicas que estivessem em estágio inicial de desenvolvimento, assim como aquelas de pequeno porte. Na realidade, o que se pretendeu com a criação do sistema foi reduzir a economia subterrânea, ou seja, reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios.” De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 71% dos empresários que optaram pelo Simples Nacional consideram que o sistema é de fácil entendimento e pelo menos metade afirma que pagaria mais impostos de mudasse para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Segundo o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae Ênio Pinto, o Simples Nacional deu visibilidade para muitos microempreendedores que estavam na informalidade. “A condição de MEI permite que você tire um empreendimento da informalidade e, a partir do momento que ele é formal — que terá condição inclusive de ter notas fiscais — [possa] vender para outras empresas, para o próprio governo. Acho que a figura do MEI é um divisor de águas na economia brasileira, porque tira muita gente da informalidade e catalisa, impulsiona, acelera o processo de empreendedorismo na economia como um todo.” Simples Nacional em números Do total de 23,1 milhões de optantes pelo Simples Nacional, São Paulo é o estado que lidera com o maior número de CNPJs. Veja o ranking: SP: 6.657.707 MG: 2.477.208 RJ: 2.247.104 PR: 1.608.854 RS: 1.458.176 BA: 1.181.992 SC: 1.153.320 GO: 843.328 CE: 670.225 PE: 646.187 ES: 529.066 PA: 475.395 MT: 435.294 DF: 388.195 MA: 319.952 MS: 311.828 PB: 282.417 RN: 268.496 AM: 246.440 AL: 210.748 PI: 194.325 RO: 146.571 SE: 145.990 TO: 145.259 AP: 47.644 RR: 42.733 AC: 42.724 Confira os números de optantes do Simples Nacional por Classificação Nacional das Atividades Econômicas no link. Fonte: BRASIL 61 Leia Também Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação Enem 2024: como diminuir a ansiedade às vésperas do exame Águas de Jaru: Primeira Ação Itinerante leva atendimentos para o Bairro Jardim Primavera Conscientização e prevenção contra o Acidente Vascular Cerebral em Rondônia são destacados pela Sesau Declaração de rebanhos feita a partir de novembro tem que indicar quantidade de animais para corte e leite Twitter Facebook instagram pinterest