DECISÃO SINTERO:Tribunal de Contas da União confirma que professoras(es) leigas(os) não precisam comprovar escolaridade na data da contratação Publicada em 25/10/2024 às 08:15 O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que professoras e professores leigos não precisam comprovar a escolaridade na data de contratação para ter direito à transposição. A decisão vem como resultado de uma luta que o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) travava desde 2017, quando argumentava que a Lei n° 5.692/71 assegurava a todas as educadoras e educadores leigos o direito à transposição, desde que concluíssem o curso de magistério ou a faculdade posteriormente. O SINTERO participou de várias reuniões entre 2017 e 2023, ainda quando Lionilda Simão era presidente da entidade. Hoje, como Secretária de Finanças do SINTERO, ela comemora essa conquista. “Em 2018, tentamos incluir uma emenda na Medida Provisória n° 817, que resultou na Lei n°13.681. Embora tenhamos conseguido atender a outras demandas da categoria, infelizmente, essa emenda específica não foi aprovada. Essa decisão do Tribunal de Contas da União é um reconhecimento que aguardávamos há anos. É um passo fundamental para garantir que professoras e professores leigos tenham seus direitos respeitados. Agradeço a todos que estiveram ao nosso lado nessa jornada.” A assessoria jurídica do SINTERO já entrou em contato com o presidente da Comissão de transposição e aguarda, para os próximos dias, a publicação dos atos normativos necessários para regularizar todos os processos que haviam sido indeferidos. A expectativa é que esses atos normativos tragam clareza sobre os próximos passos, incluindo se haverá ou não a necessidade de novos pedidos de transposição. A atual presidenta, Dioneida Castoldi, deu continuidade à luta e considera essa decisão uma vitória crucial para as professoras e professores pioneiros. “Essa conquista é fruto da perseverança das/dos profissionais da educação. Com a força do SINTERO, perseveramos e garantimos o reconhecimento dos direitos fazendo justiça às educadoras e aos educadores pioneiros da educação. Seguiremos firmes, sempre em defesa da educação de qualidade!” A questão das professoras e dos professores leigos está finalmente resolvida, trazendo alívio para muitas trabalhadoras e trabalhadores que aguardavam uma definição oficial. Com o acórdão n° 2267/2024, o TCU homologou essa situação, encerrando uma longa espera. Para conferir o Acórdão n° 2267/2024, clique aqui. Arte: Jacson Pessoa Fonte: SINTERO Leia Também SINTERO:Tribunal de Contas da União confirma que professoras(es) leigas(os) não precisam comprovar escolaridade na data da contratação Lançamento de livro retrata os 40 anos da história do Parlamento de Rondônia PREVISÃO DO TEMPO: Norte contará com chuvas em todos os estados, nesta sexta-feira (25) Municípios aderem em massa a procedimento digital do TCE-RO Arraiá Flor do Calama acontece com sucesso após adiamento por condições climáticas Twitter Facebook instagram pinterest