PODER JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia: ex-vereador é condenado pela prática de 'rachadinha' Publicada em 22/11/2024 às 16:09 Porto Velho, RO – O ex-vereador de Rolim de Moura, Cícero Sérgio Lopes, conhecido como “Sérgio Sequessabe”, foi condenado por improbidade administrativa em decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura. A sentença foi assinada pelo juiz Jeferson Cristi Tessila Melo em 21 de novembro de 2024. A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e apontou práticas ilícitas no período em que Lopes exerceu o cargo de vereador, entre 2009 e 2012. A condenação envolve a prática conhecida como “rachadinha”, em que o então vereador teria exigido parte dos salários de assessores nomeados em seu gabinete. De acordo com a denúncia, a servidora Josieide Araújo Nogueira era obrigada a repassar R$ 1.100,00 por mês de seu salário, o que, ao longo de seis meses, totalizou R$ 6.600,00. O magistrado fundamentou a decisão na existência de provas suficientes para caracterizar a prática de improbidade administrativa, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos comprobatórios. O dolo de Cícero Sérgio Lopes foi reconhecido, e a conduta foi classificada como violação dos princípios da Administração Pública, incluindo moralidade e legalidade. Penalidades impostas Na sentença, o juiz determinou as seguintes sanções: Suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. Pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido, totalizando R$ 21.957,22, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde o início da ação. O pedido do MPRO de indenização por danos morais coletivos foi rejeitado pelo magistrado, sob o argumento de ausência de comprovação do dano. A decisão enfatizou que o dano moral coletivo não pode ser presumido e necessita de prova concreta. Direito de recurso Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva. O réu poderá recorrer às instâncias superiores, incluindo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença também prevê que, após o trânsito em julgado, sejam feitas comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral para registro da inelegibilidade do condenado. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia: ex-vereador é condenado pela prática de 'rachadinha'; confira detalhes Deputados aprovam R$ 17 milhões para construção da nova Casa do Ancião, em Porto Velho Certamente teremos candidaturas cassadas, programa Pão Nosso garante café da manhã, edital aberto pelo Governo do Estado Cássio Gois prestigia a Semana Internacional do Café e comemora vitória de Rondônia na categoria Canéfora Vereador Everaldo Fogaça comemora retomada de obras de asfaltamento na Zona Leste Twitter Facebook instagram pinterest