CORTE DE CONTAS Ex-prefeito multado não pagou os juros da punição e TCE de Rondônia nega quitação Publicada em 19/12/2024 às 15:33 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) indeferiu a concessão de quitação ao ex-prefeito Claudiomiro Alves dos Santos, referente à multa consolidada no Acórdão APL-TC 00032/2021. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Wilber Coimbra, apontou que o valor pago não cobriu integralmente a dívida devido à ausência de atualização monetária e juros de mora, conforme previsto na Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO. De acordo com análise técnica realizada pelo Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), os valores recolhidos pelo ex-prefeito somaram R$ 24.940,00. No entanto, considerando os índices de correção monetária e juros aplicados desde o fato gerador, o saldo atualizado da dívida foi calculado em R$ 43.027,40, conforme detalhado na tabela técnica que acompanha a decisão. A multa foi aplicada originalmente em 2021 devido ao descumprimento de 26 das 27 determinações do Tribunal relacionadas ao serviço de transporte escolar no município de Theobroma. Na época, Claudiomiro Alves dos Santos ocupava o cargo de prefeito e, segundo o Acórdão APL-TC 00032/2021, a ausência de medidas efetivas para sanar as irregularidades levou à aplicação da penalidade. Fundamentação da decisão Na decisão de 2024, o conselheiro Wilber Coimbra destacou que o pagamento integral da multa é requisito obrigatório para a liberação do devedor. “A quitação está condicionada ao pagamento integral da dívida, compreendida como o valor original acrescido da devida atualização monetária e dos juros de mora”, diz o texto. A ausência de quitação integral foi identificada após análise do processo de execução fiscal nº 7004350-11.2023.8.22.0003. Segundo o DEAD, os valores recolhidos negligenciaram a atualização necessária, comprometendo a satisfação total da obrigação financeira. Determinações Diante do déficit identificado, a decisão determinou: Indeferir a quitação ao ex-prefeito Claudiomiro Alves dos Santos; Ordenar o prosseguimento da cobrança pelo saldo remanescente; Notificar as autoridades competentes, incluindo a Procuradora-Geral do Município de Theobroma e o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, além de comunicar o interessado por meio do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. Contexto histórico da multa O caso teve início em 2017, quando o Tribunal de Contas identificou irregularidades graves na prestação do serviço de transporte escolar em Theobroma. Durante auditoria, foi constatado que apenas uma das 27 determinações emitidas em 2016 havia sido cumprida pelo gestor. Como resultado, Claudiomiro Alves dos Santos foi multado em R$ 1.620,00, valor que, com o passar dos anos e o acúmulo de encargos, resultou no débito consolidado mencionado na tabela. Posição do TCE-RO O Tribunal reafirmou sua posição de que a quitação só poderá ser concedida após o pagamento do valor total atualizado. A decisão sublinha a obrigatoriedade do cumprimento das normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO, que regula os procedimentos de cobrança e atualização de créditos. Com a decisão, o processo permanece em acompanhamento pela Corte de Contas, que seguirá monitorando os pagamentos e a efetivação do saldo devedor para assegurar o cumprimento das penalidades aplicadas. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ex-prefeito multado não pagou os juros da punição e TCE de Rondônia nega quitação Deputado Alex Redano entrega cestas natalinas à Associação São Tiago Maior em Porto Velho Vereador Edwilson Negreiros solicita à SEMUSB retirada de entulhos e lixo em rua de Porto Velho Projeto do Deputado Camargo regula o uso do Cordão de Girassol e cria campanha de conscientização sobre doenças ocultas. Lideranças emergentes para 2026, Rondônia se prepara para RRSI 2025, por que destruir equipamentos aprendidos em garimpos? Twitter Facebook instagram pinterest