EDUCAÇÃO MPF processa Universidade Federal de Rondônia para que bônus estadual volte a ser usado em seleção de alunos Publicada em 17/12/2024 às 11:21 O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar, com urgência, a Universidade Federal de Rondônia (Unir) a reimplantar bônus estadual aos estudantes rondonienses que ingressam em cursos de graduação. Segundo informações fornecidas pela Unir, desde 2018 o número de candidatos vindos de outros estados inscritos para concorrer a uma vaga no curso de medicina da instituição, por exemplo, aumentou de forma exponencial. O percentual de vagas ocupadas por estudantes fora de Rondônia ultrapassou 70% do total de concorrentes. Por esse motivo, o Ministério Público Federal, em 2022, expediu recomendação à Unir para que implantasse a política afirmativa de bônus regional para os estudantes rondonienses. A ação foi implantada pela Unir (Resolução n° 577/2023) e usada na sua seleção de alunos de 2024. Porém, em outubro do mesmo ano, a universidade decidiu que não irá mais usar o bônus estadual em suas seleções (Resolução nº 727/2024). De acordo com a ação, é nítida a desvantagem em decorrência da qualidade da educação básica nas regiões do país (desequilíbrio educacional), explicitadas nos índices do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e nas médias do Exame Nacional do Ensino Médio. A desigualdade culminava com a atração de inúmeros candidatos de outras localidades. As consequências desses fatos são o baixo aproveitamento da educação superior pública da Unir pelos moradores de Rondônia e o fraco desenvolvimento profissional no estado, já que muitos alunos de outras regiões voltam para suas cidades ou para lugares com mais oportunidades. Na decisão que excluiu o bônus estadual, a Unir justificou que estava seguindo os julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, para o MPF, a decisão do STF levou em consideração precedentes relacionados a casos diferentes, como reservas de vagas em locais sem indícios de vulnerabilidade na educação e falta de proporcionalidade nos critérios utilizados. Essas situações são diferentes do bônus estadual, que trata de acréscimo de pontos na nota de seleção, de forma razoável. Além disso, o MPF afirma que essas decisões do STF não são vinculantes, ou seja, não obrigam que os novos entendimentos sejam aplicados a outros casos. Outro ponto destacado pelo MPF é que há posicionamento favorável de membros do STF sobre o bônus estadual, significando que o debate jurídico em torno do assunto precisa ser melhor desenvolvido. Na ação civil pública, o MPF expôs motivos para que o bônus estadual volte a ser usado: Antes da bonificação, 70% dos alunos de medicina da Unir eram de outros estados; Em 2024, quando o bônus estadual foi usado na seleção, houve elevação significativa do número de alunos residentes em Rondônia matriculados no curso de medicina, quando comparado a outros anos, segundo informações da própria Unir; Nas seleções de 2018, 2019 e 2020, só 35 rondonienses foram matriculados nas 120 vagas de Medicina ofertadas nesse período; A bonificação é um estímulo para quem reside em Rondônia e cursou o ensino médio nas escolas do estado; Estudantes de Rondônia desistem menos dos cursos de graduação que os de outros estados, porque têm interesse em continuar morando e trabalhando no estado; Há desequilíbrio educacional entre as regiões brasileiras, constatado pelas notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além de outros índices gerais, como o IDH; O fim do bônus estadual é um retrocesso social. O procurador da República Thiago Carvalho, autor da ação civil pública, ressaltou que o fim do bônus estadual não traz igualdade. Ao contrário, restringe o acesso aos residentes de Rondônia, justamente onde está localizada a Unir, que precisam disputar em igualdade de condições com alunos vindos de sistemas de educação de regiões mais desenvolvidas do país. Dessa forma, os alunos dessas regiões mais desenvolvidas acabam por aproveitar as vagas em universidades federais dos seus próprios estados e, depois de as ter exaurido, também ocupam as vagas de Rondônia, limitando o acesso dos alunos do estado do acesso ao nível superior federal. Assim, “a ação afirmativa (do bônus estadual) não viola a isonomia no acesso, pelo contrário, visa compensar a realidade social e educacional de determinadas regiões do país, democratizando o acesso ao ensino superior”, reforça o procurador da República. Ação civil pública nº 1020152-66.2024.4.01.4100 Consulta Pública Fonte: MPF-RO Leia Também MPF processa Universidade Federal de Rondônia para que bônus estadual volte a ser usado em seleção de alunos Ata do Copom indica mais duas altas de 1 ponto percentual na Selic Ata do Copom indica mais duas altas de 1 ponto percentual na Selic Por decreto, Prefeitura de Porto Velho divulga calendário com feriados e pontos facultativos de 2025 CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário Twitter Facebook instagram pinterest