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FISCALIZAÇÃO

TCE constata problemas no hospital de Guajará e situação normal no distrito de Extrema

Publicada em 27/01/2025 às 15:34

Realizadas de modo permanente em todo o estado, as fiscalizações do Tribunal de Contas (TCE-RO) chegaram ao município de Guajará-Mirim e o distrito de Extrema de Rondônia, que pertence a Porto Velho.

As ações apontaram, como maior problema em Guajará, o número insuficiente de profissionais de saúde para atender a população. Isso impacta a atuação da equipe, gerando sobrecarga de trabalho.

A situação se agrava porque o hospital não tem atendimento especializado, como ortopedia, por exemplo.

A consequência é a transferência para outras unidades, principalmente, para Porto Velho. Isso gera outro problema: um profissional precisa ser designado para acompanhar o paciente e a equipe, com sobrecarga, fica ainda mais desfalcada.

A questão do laboratório do hospital de Guajará-Mirim também é preocupante. No equipamento de raio-X, o número de técnicos é insuficiente para atendimento. Também faltam insumos para a realização de exames.

SITUAÇÃO NO DISTRITO DE EXTREMA

Contrastando com o cenário em Guajará-Mirim, a situação encontrada em Extrema de Rondônia foi considerada satisfatória pela fiscalização do TCE.

Estrutura, limpeza e exames funcionando. Profissionais cumprindo a escala. Apenas um ponto de atenção: em razão do fluxo de pacientes, vindos também de outras localidades, incluindo Acre e Bolívia, há momentos de superlotação no hospital, demandando a possibilidade de incremento da equipe.

Tudo o que foi constatado tanto no hospital de Guajará quanto em Extrema foi consolidado em relatório e já encaminhado às gestões dos municípios.

Conforme destaca o presidente do TCE, Wilber Coimbra, no caso do não cumprimento e adoção de medidas efetivas para solucionar os problemas, no prazo e na forma fixados nas notificações, serão formuladas representações ao Tribunal para instauração de processos de responsabilização, assegurado o devido processo legal, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: TCE-RO

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