AÇÃO MPRO obtém decisão liminar de indisponibilidade de bens contra ex-prefeito de Ji-Paraná em ação por ato de improbidade administrativa Publicada em 05/02/2025 às 08:10 O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve nesta terça-feira (04/02), perante o Poder Judiciário em Ji-Paraná, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná e outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná nomeou sua companheira para a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas funções, gerando danos aos cofres públicos. Na ACP o GAECO requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, cansando abalo social e repulsa dos munícipes. A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada por meio de atuação conjunta do GAECO/MPRO com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 2). A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite regular, com a citação dos requeridos até ulterior sentença de mérito. Com essa atuação o Ministério Público reforça seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, bem como com a observância dos princípios obrigatórios regentes da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Fonte: GCI Leia Também MPRO obtém decisão de indisponibilidade de bens contra ex-prefeito de Ji-Paraná Tribunal de Contas de Rondônia planeja ações de fiscalização para 2025 Programa “Unidos pela Educação Inclusiva” vai selecionar voluntários para atuar nas unidades escolares de Porto Velho Cursos de condução profissional no transporte de pessoas ou cargas são ofertados pelo Detran-RO Prefeitura de Porto Velho inicia atendimento no Cras Fernando Rocha, no Residencial Orgulho do Madeira Twitter Facebook instagram pinterest