☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JARU

Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório

Publicada em 20/02/2025 às 14:43

A Prefeitura de Jaru comunica que, conforme o Decreto nº 16.605, publicado no Diário Oficial no dia 17 de fevereiro, todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados devem realizar o recadastramento obrigatório até o dia 30 de abril.

Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio.

Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio.

O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ .

Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos:

- Cédula de identidade (RG);
- Título de eleitor;
- Cadastro nacional de pessoa física - CPF;
- Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
- Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses);
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
- Carteira de Trabalho - CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil);
- PIS/PASEP;
- Carteira nacional de habilitação - CNH, se houver;
- Decreto de nomeação (Comissionado);
- Termo de posse (efetivo);
- Declaração de acúmulo de cargos;
- Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público;
- Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação);
- Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge;
- Foto 3x4 atual, podendo ser digital;
- Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente;
- Comprovante de trabalhos(vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores.

Fonte: ASSESSORIA

Leia Também

Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório

Saúde pública em Rondônia é tema de reunião entre TCE e Assembleia

Rondônia Cidadã acontece neste fim de semana no distrito de Divinópolis, em Cacoal

Centro Cirúrgico do Hospital Regional de São Francisco é entregue após reforma e volta a realizar partos cesarianos

Governo realiza 2,6 quilômetros de pavimentação asfáltica na Rodovia-370, no município de Corumbiara

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020