JARU Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório Publicada em 20/02/2025 às 14:43 A Prefeitura de Jaru comunica que, conforme o Decreto nº 16.605, publicado no Diário Oficial no dia 17 de fevereiro, todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados devem realizar o recadastramento obrigatório até o dia 30 de abril. Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio. Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio. O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ . Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar. Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos: - Cédula de identidade (RG); - Título de eleitor; - Cadastro nacional de pessoa física - CPF; - Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino); - Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses); - Certidão de quitação eleitoral; - Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos; - Carteira de Trabalho - CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil); - PIS/PASEP; - Carteira nacional de habilitação - CNH, se houver; - Decreto de nomeação (Comissionado); - Termo de posse (efetivo); - Declaração de acúmulo de cargos; - Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público; - Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação); - Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge; - Foto 3x4 atual, podendo ser digital; - Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente; - Comprovante de trabalhos(vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores. Fonte: ASSESSORIA Leia Também Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório Saúde pública em Rondônia é tema de reunião entre TCE e Assembleia Rondônia Cidadã acontece neste fim de semana no distrito de Divinópolis, em Cacoal Centro Cirúrgico do Hospital Regional de São Francisco é entregue após reforma e volta a realizar partos cesarianos Governo realiza 2,6 quilômetros de pavimentação asfáltica na Rodovia-370, no município de Corumbiara Twitter Facebook instagram pinterest