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NOMEAÇÃO

Ieda Chaves é nomeada presidente da Procuradoria Especial da Mulher em Rondônia

Publicada em 25/03/2025 às 15:49

A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) foi nomeada, há alguns dias, presidente da Procuradoria Especial da Mulher (PEM). Com essa notícia, está garantida a adoção de providências para a retomada das atividades pelo Centro Humanizado de Atendimento à Mulher do Estado de Rondônia (Chameron). A PEM busca manter a defesa dos direitos do público feminino, após a publicação do ATO Nº 003/2025-MD/ALE, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa (Alero), Alex Redano (Republicanos).

A proposta já instituída pela Resolução nº 424, de 26 de abril de 2019, em atendimento aos Requerimentos Nº 1370/24 e Nº 1683/2025. A PEM, de acordo com a parlamentar, tem como finalidade a defesa dos direitos das mulheres, a fiscalização das políticas públicas voltadas à equidade de gênero e o enfrentamento à violência e discriminação contra as mulheres em Rondônia.

Para Ieda Chaves, “a sua regulamentação é essencial para garantir a efetividade dessas ações, assegurando atendimento especializado, orientação e suporte às vítimas, bem como a fiscalização da implementação de políticas de igualdade de gênero e a cooperação com organismos nacionais e internacionais”.

A nova presidente destacou ainda que a Procuradoria tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes, além de fiscalizar a execução de programas do Governo Federal voltados à promoção da igualdade de gênero. “Ela deverá atuar na implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias e na realização de pesquisas sobre a violência de gênero e a sub-representação feminina na política, fornecendo subsídios para a formulação de novas políticas públicas”, justificou.

A vice-presidência da PEM ficou a cargo da deputada estadual Rosangela Donadon (União Brasil).

Leis

A Legislação Federal dispõe de importantes marcos normativos para proteção das mulheres, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica, e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que qualificou o homicídio motivado por questões de gênero. Por conta dessas legislações, Ieda Chaves considerou a necessidade de estruturas locais especializadas que proporcionem acolhimento, orientação e o encaminhamento das vítimas, como previsto na estruturação da PEM.

Centro Humanizado de Atendimento à Mulher

Com a regulamentação da PEM, há a previsão de integração com o Chameron, que prevê a ampliação do escopo de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Desta forma, a regulamentação da estrutura garantirá que profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Saúde sejam designados para oferecer suporte adequado, podendo incluir servidores cedidos de outros poderes ou voluntários, conforme previsto na resolução nº 452/2019.

Fonte: Etiene Gonçalves

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