DECISÃO LIMINAR MP obtém liminar para que Município de Campo Novo oferte, em 72 horas, transporte escolar a alunos sem aulas desde o início do ano Publicada em 26/03/2025 às 15:09 O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão liminar, determinando que o Município de Campo Novo de Rondônia, regularize, no prazo de 72 horas, o fornecimento de transporte escolar, de modo contínuo e duradouro, a alunos da Escola 7 de Setembro, no Distrito de Três Coqueiros. A falta do serviço tem impedido o início do ano letivo na unidade, prejudicando aproximadamente 400 estudantes. A medida foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça de Buritis, Charles Schenckel, diante de denúncias de pais de alunos, que aportaram ao MP. O problema estaria sendo causado pela interrupção de contrato de transporte escolar, por parte da empresa prestadora do serviço, no final do ano passado; pelo insucesso na realização de licitação para uma nova contratação e, ainda, em razão da incapacidade da frota municipal em atender as linhas afetadas. Conforme argumentou o Ministério Público, diversas tratativas foram mantidas junto ao Poder Executivo Municipal para que a questão fosse resolvida de modo extrajudicial, tendo tais iniciativas sido infrutíferas. Na ação, o MP ressaltou o direito à educação, previsto no artigo 205, da Constituição Federal, bem como o dever do Município em assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Acatando os argumentos do Ministério Público, o Poder Judiciário deferiu medida liminar, ordenando o fornecimento de transporte aos estudantes, em 72 horas, sob pena multa diária, a ser revertida em favor do sistema de transporte do município de Campo Novo, sem prejuízo da responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos. Liminar – A liminar é uma medida concedida pelo Poder Judiciário antes da decisão final do caso para garantir que uma medida urgente seja aplicada, evitando que o tempo necessário para a análise detalhada do processo cause danos irreparáveis às partes envolvidas. O processo seguirá o trâmite legal até julgamento final. Em defesa da sociedade O direito à educação de qualidade é assegurado pela Constituição Federal e deve ser garantido pelo poder público. O MPRO atua para fiscalizar e propor medidas que assegurem esse direito, cobrando melhorias na infraestrutura escolar, combate à violência e fiscalização do uso adequado de recursos públicos. A população pode acionar o Ministério Público para denunciar situações que comprometam a educação nos municípios pelo número 127 ou pelo formulário eletrônico formulário eletrônico . Fonte: MP-RO Leia Também MP obtém liminar para que Município de Campo Novo oferte, em 72 horas, transporte escolar a alunos Secretaria de Saúde de Rolim de Moura realiza palestra sobre prevenção ao câncer de colo do útero Equipe da Secretaria de Educação visita obra na Escola Luiz Cabral de Souza Atendimentos na Policlínica de Vilhena melhora fluxo e reduz demanda na UPA Morre em Belo Horizonte prefeito Fuad Noman Twitter Facebook instagram pinterest