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CUMPRIMENTO

MPF recomenda conta única e específica para recursos do Fundeb em sete municípios

Publicada em 19/03/2025 às 08:40

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a sete municípios rondonienses para que abram conta bancária única e específica para a movimentação exclusiva dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O prazo para cumprimento é de 30 dias úteis, sob risco de ações judiciais e responsabilização por improbidade administrativa.

Os municípios devem abrir conta-corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome das Secretarias de Educação, sendo proibida a transferência para outras contas da Secretaria, exceto para o pagamento de salários de profissionais da educação. Nesse caso excepcional, a conta destino da transferência deve ter cadastro atualizado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

A movimentação da conta do Fundeb é restrita e exclusiva da Secretaria de Educação. Os pagamentos devem ser exclusivamente de forma eletrônica e diretamente a fornecedores e profissionais.

As exigências buscam garantir a finalidade e a rastreabilidade do fundo. Isso porque é proibido usar o dinheiro do Fundeb para despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.

O MPF destacou que o caráter preventivo da medida busca evitar irregularidades, mas alertou que descumprimento pode levar ao ajuizamento de ações para o ressarcimento dos valores, além de processos por improbidade administrativa ou a responsabilização criminal de gestores.

Os municípios têm 15 dias úteis para se manifestar sobre o acatamento das recomendações e 30 dias úteis para comprovar a implementação das medidas. O MPF reforçou que a ausência de resposta será interpretada como recusa, sujeitando os gestores a sanções.

As recomendações foram assinadas pelo procurador da República Gabriel de Amorim. Confira abaixo as íntegras de cada recomendação:

Vale do Anari
Cacaulândia
Candeias do Jamari
Cujubim
Governador Jorge Teixeira
Jaru
Rio Crespo

Fonte: MPF-RO

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