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DEPENDENTES

Per Capita Estudantil: SINDSEF-RO alerta que encerra hoje (31/03) prazo para declaração semestral

Publicada em 31/03/2025 às 16:45

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) informa aos servidores que possuem dependentes com idade entre 21 e 24 anos que é necessário realizar a apresentação semestral da declaração de curso regular para garantir a continuidade do benefício per capita estudantil de assistência à saúde suplementar.

Saiba como proceder

Apresentar declaração para recebimento de per capita estudantil

O que é ?

Apresentação semestral de declaração de curso regular dos dependentes com idade entre 21 e 24 anos, para continuidade do benefício per capita estudantil de assistência à saúde suplementar. Somente curso superior (universidade) reconhecida pelo MEC.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

SouGov.br

Etapas para realização deste serviço

1 Realizar o login no SouGov.br

2 Navegar até o menu Solicitações

3 Clicar em outras opções

4 Clicar em Comprovação de Matrícula

5 Informar a finalidade para a comprovação de matrícula para seu dependente com idade entre 21 e 24 anos

6 Clicar em Avançar

7 Selecionar o dependente que irá realizar a comprovação

8 Clicar em Avançar

9 Anexar a documentação comprobatória clicando em

10  Clicar em Avançar

11 Conferir se os dados de sua solicitação estão corretos

12 Ler a Declaração e, caso concordar, clicar em Confirmar para concluir a sua solicitação

13 Acompanhar a solicitação no item Minhas Solicitações

Tempo de atendimento do serviço

15 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

1 . Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022

Observações

Será publicado informe semestral com o período para apresentação da declaração.

Caso o servidor não apresente no prazo, o benefício será interrompido, sendo restabelecido somente após a regularização, não sendo possível o pagamento de retroativo.

Devem ser anexados:

a) Declaração de estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

b) Declaração de dependente econômico assinada pelo servidor; e

c) Comprovação de pagamento das despesas do plano de saúde referente ao dependente.

Fonte: SINDSEF-RO

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