MONOCRÁTICO Prefeitura é pressionada a corrigir irregularidades na gestão de servidores após intervenção do TCE de Rondônia Publicada em 14/03/2025 às 15:38 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em decisão monocrática, que o município de Primavera de Rondônia comprove, no prazo de 30 dias, a correção de irregularidades identificadas no quadro de servidores do Poder Executivo municipal. A decisão, proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição ao conselheiro Edilson de Sousa Silva, reforça determinações anteriores do TCE-RO que exigem a regularização de desvios de função, ascensões irregulares, nepotismo e outras falhas na administração pública. O processo, de número 02572/2019, teve origem em uma fiscalização realizada pelo TCE-RO a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria da Corte de Contas. As irregularidades apontadas incluíam desvio de função, preterição da ordem de convocação de aprovados em concurso público, nepotismo e nomeação de servidores para cargos inexistentes no município. O acórdão APL-TC 00198/19, proferido em 2019, determinou ao então prefeito Eduardo Bertoletti Siviero (saiu do cargo em 2024, após o térimo do segundo mandato) que promovesse um levantamento minucioso da situação funcional de todos os servidores e corrigisse as irregularidades encontradas. No entanto, desde então, o município tem sido alvo de sucessivas notificações e penalidades por descumprimento das determinações do TCE-RO. Em 2021, o acórdão APL-TC 00030/21 considerou parcialmente cumprida a determinação, aplicando multa de R$ 1.620,00 ao prefeito por não ter encaminhado o levantamento completo do quadro de pessoal. Em 2022, nova multa, no valor de R$ 3.240,00, foi aplicada pelo descumprimento reiterado das determinações. Em 2023, o acórdão APL-TC 00174/23 reiterou a necessidade de correção das irregularidades e aplicou nova multa ao prefeito, além de fixar prazo de 60 dias para que o município comprovasse o cumprimento das determinações. Apesar das notificações, o prefeito manteve-se inerte, o que levou o TCE-RO a conceder novos prazos e alertar sobre a possibilidade de aplicação de novas penalidades. Em maio de 2024, a Prefeitura de Primavera de Rondônia encaminhou ao TCE-RO um relatório de auditoria interna, que apontou a existência de 311 servidores no quadro municipal, sendo 37 efetivos em cargos comissionados e 23 apenas comissionados. O relatório também identificou nove servidores afastados, sendo dois por motivo de saúde, três por interesses particulares, três cedidos para outros órgãos e um por ter uma filha autista. Além disso, foram evidenciados casos de nepotismo, desvio de função, ascensões irregulares e concessão indevida de gratificações. A unidade técnica do TCE-RO analisou o relatório e concluiu que, embora o levantamento tenha sido realizado, a Prefeitura não comprovou a correção das irregularidades identificadas. Entre os casos destacados está o de uma servidora que está afastada por dois anos devido à condição de sua filha autista, quando a legislação trabalhista prevê apenas a redução da jornada de trabalho, sem necessidade de afastamento total. Também foram apontadas falhas na comprovação das portarias de cedência de servidores e na regularização de casos de nepotismo e ascensões funcionais irregulares. Diante disso, o conselheiro Francisco Júnior determinou que Eduardo Bertoletti Siviero, ou seu substituto, no caso o atual prefeito, comprove, no prazo de 30 dias, a correção das irregularidades, incluindo: 1. A regularização do afastamento de uma servidora que deve ter sua jornada reduzida, conforme previsto em lei, em vez de afastamento total; 2. A apuração e exoneração, se for o caso, de servidores envolvidos em casos de nepotismo; 3. O retorno ao cargo de origem de servidores que ascenderam irregularmente; 4. A revisão da concessão indevida de gratificações a servidores; 5. A apresentação das portarias e processos administrativos referentes às cedências de servidores. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de nova multa ao prefeito, com base no artigo VII do artigo 55 da Lei Complementar Estadual nº 154/96. A decisão foi publicada e notificada ao município, que terá o prazo de 30 dias para cumprir as determinações e comprovar as correções exigidas pelo TCE-RO. Apesar de a decisão citar Eduardo Bertoletti Siviero, o prefeito eleito em 2024 foi Lucas Nunes, do PL. A decisão deixar claro que, quem substituísse Siviero, deve responder pela imposição. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeitura é pressionada a corrigir irregularidades na gestão de servidores após intervenção do TCE Vereador Everaldo Fogaça alerta artistas e músicos para chamamento público da FUNCULTURAL Deputado Delegado Camargo busca informações sobre demarcações de terras indígenas que podem afetar o agronegócio Comissão de Saúde debate criação do PCCR para médicos e amplia para outras categorias Blitze ou complemento salarial? TJ-RO homenageia mulheres pioneiras, quem assumirá a vaga de Lebrão na Câmara Federal? Twitter Facebook instagram pinterest