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SUPREMO

STF invalida regra eleitoral de 2021 e sete deputados devem perder mandatos; um deles é de Rondônia

Publicada em 13/03/2025 às 15:59

Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a inconstitucionalidade da regra sobre sobras eleitorais, aprovada em 2021, deve ser aplicada desde as eleições de 2022. A decisão impacta diretamente a composição da Câmara dos Deputados, levando à perda de mandato de sete parlamentares e à posse de novos representantes.

A norma declarada inconstitucional exigia que partidos atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral para participarem da distribuição das sobras de votos. Além disso, determinava que candidatos precisassem alcançar pelo menos 20% desse quociente. O STF, ao analisar a questão, concluiu que esses critérios restringiam o acesso às vagas remanescentes de forma inadequada. Inicialmente, a decisão previa que os efeitos só valeriam a partir de 2024, mas o entendimento foi alterado para retroagir a 2022.

Com a mudança, a Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados deverão recalcular os mandatos. Os parlamentares que perderão suas cadeiras são Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO). Em seus lugares, assumirão Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

As sobras eleitorais correspondem à redistribuição de votos que não foram suficientes para garantir uma cadeira a determinado partido na primeira divisão de vagas. O modelo proporcional utilizado no Brasil permite que eleitores votem tanto em candidatos quanto em legendas, sendo o quociente eleitoral o critério que define o número mínimo de votos necessário para que um partido eleja representantes.

Antes da mudança promovida em 2021, as cadeiras remanescentes eram distribuídas aos candidatos mais votados independentemente de seus partidos. Com a regra agora invalidada, os critérios restritivos criados naquela ocasião deixam de valer, e a nova composição da Câmara reflete essa decisão.

A decisão do STF foi encaminhada à Câmara dos Deputados e à Justiça Eleitoral para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da determinação.

Fonte: Rondoniadinamica

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