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CORTE DE CONTAS

TCE-RO rejeita recurso de ex-prefeito de Candeias do Jamari sobre contratação de máquinas pesadas ​​​​​​​

Publicada em 20/03/2025 às 16:17

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) rejeitou o recurso de revisão apresentado por Francisco Aussemir de Lima Almeida, ex-prefeito interino de Candeias do Jamari. O pedido contestava as penalidades aplicadas pelo Acórdão APL-TC 00122/24, relacionadas a irregularidades na contratação de máquinas pesadas e caminhões para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB). A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no dia 19 de março de 2025.

O caso teve início com a auditoria e inspeção conduzidas pelo TCE-RO no Processo nº 01775/21, que verificou problemas nos processos administrativos nº 919/21 e 1422/21, referentes ao Pregão Eletrônico nº 013/2021 e à Ata de Registro de Preços nº 03/2021. Segundo a corte de contas, a liquidação das despesas foi feita de maneira irregular, sem controle adequado de horas-máquina. Em razão disso, foram impostas multas a diversos gestores, incluindo Francisco Aussemir, penalizado em R$ 24,3 mil.

No recurso, o ex-prefeito alegou que não houve dolo ou erro grosseiro na execução das determinações do tribunal. Ele argumentou que, durante o período estabelecido para a correção das irregularidades, o município enfrentava instabilidade política-administrativa, o que teria dificultado a execução das medidas exigidas. Com base nesse argumento, solicitou a revisão da decisão e a concessão de tutela provisória para suspender os efeitos das sanções até o julgamento final do recurso.

Ao analisar o pedido, o TCE-RO considerou que o recurso de revisão não se aplicava ao caso. Conforme previsto no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 154/1996, e nos artigos 89 e 96 do Regimento Interno do tribunal, esse tipo de recurso é cabível apenas para decisões definitivas em processos de prestação ou tomada de contas, o que não se aplicava à inspeção especial analisada.

Além disso, a corte destacou que o pedido foi protocolado em 26 de fevereiro de 2025, fora do prazo para um possível pedido de reexame, que seria a via processual adequada para contestação da decisão. "O juízo de admissibilidade positivo dos recursos exige a demonstração dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos para ser admissível", apontou a decisão.

Com a rejeição do recurso, a multa aplicada ao ex-prefeito continua válida. Além disso, o pedido de tutela provisória também foi negado, uma vez que, com a inadmissibilidade do recurso, não havia fundamento jurídico para a suspensão dos efeitos da decisão anterior. O TCE-RO determinou o arquivamento do processo e a notificação do Ministério Público de Contas, bem como do ex-prefeito e seus advogados.

Fonte: Rondoniadinamica

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