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LIMINAR

Justiça anula eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal por desrespeito à proporcionalidade partidária

Publicada em 12/05/2025 às 09:51

A Justiça de Rondônia suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parecis, realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão liminar foi proferida pela juíza Rosiane Pereira de Souza Freire, da Vara Única de Santa Luzia d’Oeste, no processo nº 7001182-82.2025.8.22.0018, movido por meio de mandado de segurança cível impetrado pelo vereador Alesson Souza Brito (autor da ação).

O parlamentar alegou que a composição da Mesa violou o princípio constitucional da proporcionalidade partidária, previsto no artigo 58, §1º, da Constituição Federal. Na legislatura iniciada em 2025, a Câmara de Parecis é composta por nove vereadores distribuídos entre quatro partidos políticos. No entanto, os cargos da Mesa foram concentrados apenas em duas siglas: União Brasil e Podemos.

A Mesa eleita foi formada por Donizete Vitor Alves (União) como presidente; Ivan Paula da Silva Claudio (União) como vice-presidente; Juliana Alves Salomão (Podemos) como 1ª secretária; e Bruno Prudente Ribeiro de Oliveira (Podemos) como 2º secretário.

Na decisão, a magistrada afirmou que a Constituição assegura, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos na composição das Mesas Diretoras e Comissões, sendo este um mecanismo essencial de preservação do pluralismo político e da atuação das minorias parlamentares. A juíza destacou que, embora a Lei Orgânica do Município não traga previsão expressa sobre o tema, a norma constitucional deve ser aplicada com base no princípio da simetria com o ordenamento federal.

A decisão menciona ainda precedentes dos Tribunais de Justiça de Rondônia, Santa Catarina e Ceará, que declararam a nulidade de eleições legislativas municipais que violaram a proporcionalidade entre partidos. Segundo a juíza, não se trata de mera formalidade, mas de uma garantia legal para que nenhuma sigla detenha hegemonia na condução da Casa Legislativa.

Quanto ao risco de prejuízo processual, a juíza entendeu que a manutenção da atual Mesa pode comprometer o funcionamento regular da Câmara, prejudicando a legitimidade dos atos administrativos e políticos produzidos.

Diante disso, foi deferida liminar para suspender os efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 e determinada a realização de nova eleição no prazo de 10 dias, respeitando a proporcionalidade entre os partidos que compõem a Casa.

As autoridades impetradas foram notificadas para cumprimento imediato da decisão e deverão prestar informações dentro do prazo legal. Após isso, o Ministério Público será intimado a apresentar parecer, conforme prevê a legislação do mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009).

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

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