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Consulta

TCE-RO responde consulta de prefeitura sobre adesão parcial a Ata de Registro de Preços

Publicada em 25/06/2025 às 16:10

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou, por unanimidade, parecer prévio sobre a possibilidade de adesão parcial a Atas de Registro de Preços para serviços contínuos e que não permitem sua divisão.

A consulta foi encaminhada pela Prefeitura de Santa Luzia do Oeste.

Na resposta, o TCE de Rondônia acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) para, com base nas normas constitucionais e legais, esclarecer que serviços dentro das características questionadas pela prefeitura exigem análise criteriosa, pois nem sempre é possível dividir sua execução.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, levando em conta o tipo de serviço, a estrutura da ata e a justificativa técnica apresentada.

ANÁLISE DETALHADA

No geral, não é permitido segmentar serviços indivisíveis, pois isso pode comprometer sua execução. E mais: aderir a 50% do quantitativo registrado pode não ser viável operacional ou juridicamente.

Esclarece ainda o TCE-RO que a prática da administração pública tem apontado que é possível aderir, desde que isso não descaracterize o objeto ou comprometa a execução do contrato.

A viabilidade depende de uma análise mais profunda, considerando o conteúdo da ata, os contratos envolvidos e as condições estabelecidas.

Além disso, o limite de adesão deve ser aplicado sobre a quantidade registrada na ata, e não sobre o valor total ou o prazo de validade.

SERVIÇOS INDIVISÍVEIS

Quando a descrição técnica do item na ata mostra que ele é indivisível, não é permitido aderir a apenas parte do valor registrado.

A Lei nº 14.133/2021 determina que o limite de adesão seja calculado com base na quantidade dos itens registrados, e não sobre o valor registrado.

Se o item for indivisível, não é possível aderir a todo o quantitativo registrado, pois violaria diretamente a legislação.

O parecer faz parte do processo nº 03145/24, que pode ser consultado no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui), e agora passa a integrar os entendimentos oficiais do TCE-RO.

Esse posicionamento serve como referência para casos semelhantes em toda a área de jurisdição do Tribunal.

  • Acesse aqui à íntegra do Parecer Prévio.
  • E aqui ao Parecer do MPC-RO.
Fonte: ASCOM TCE-RO

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