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PARCERIA

TJRO e INSS iniciam tratativas para parceria no Fórum Digital

Publicada em 30/06/2025 às 16:42

 Uma importante parceria entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser construída nesta segunda-feira (30), com o objetivo de levar ainda mais cidadania às regiões distantes das sedes de comarcas. A proposta é integrar o INSS ao projeto Fórum Digital, ampliando os atendimentos oferecidos nas nove unidades já existentes no Estado.

Para discutir os primeiros passos da parceria, estiveram reunidos o gerente executivo do INSS em Rondônia, Saulo Sampaio Macedo, e o advogado da União, Otniel Laion Rodrigues, com o juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, a coordenadora dos Fóruns Digitais, Luana Trindade, e o servidor David Simioni.

A atuação do INSS nas unidades do Fórum Digital representa um avanço significativo no acesso a serviços essenciais da Justiça e da seguridade social. “Um número considerável de processos que tramitam nas varas cíveis do interior são previdenciários. Então, abrir essa porta será excelente para suprir os anseios e necessidades da população”, destacou o juiz Rinaldo Forti.

O gerente executivo do INSS também ressaltou a importância da aproximação com o Judiciário. “Essa parceria com o TJRO é estratégica para o INSS, pois permite ampliar nossa presença em localidades onde o acesso aos nossos serviços é mais difícil”, afirmou Saulo Sampaio Macedo.

Fórum Digital

Premiado nacionalmente com o Prêmio Innovare, o projeto Fórum Digital do TJ de Rondônia foi criado para ampliar o acesso à Justiça, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade digital. As unidades funcionam em espaços físicos acolhedores e equipados com tecnologia, permitindo que os usuários possam utilizar, com autonomia e segurança, os serviços do Judiciário e de instituições parceiras.

Além de garantir mais legitimidade e credibilidade à prestação jurisdicional, a iniciativa contribui para a economicidade do sistema, desonerando tanto o(a) jurisdicionado(a) quanto o erário, ao facilitar o acesso aos serviços sem a necessidade de deslocamento até as sedes de comarca. 

Fonte: TJ /RO

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