JURÍDICO Diretor de escola tem demissão mantida após acusação de condutas sexuais contra subordinadas no ambiente de trabalho Publicada em 29/07/2025 às 15:03 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve, por unanimidade, a sentença que rejeitou a anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um servidor municipal de Pimenta Bueno acusado de condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho. A decisão colegiada da apelação foi proferida no dia 23 de julho de 2025, em julgamento relatado pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa. A demissão do servidor havia sido decretada pelo Executivo Municipal e ratificada em sentença da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno em 30 de outubro de 2024. O PAD nº 003/2021 foi instaurado em 21 de maio de 2021 para apurar denúncias de atos libidinosos contra servidoras da Escola Municipal Sandoval Meira, além de um episódio envolvendo um beliscão desferido contra outra servidora. O investigado ocupava o cargo de professor efetivo (PEB III – 40 horas) e também exercia a função de diretor da unidade escolar. Após as oitivas de vítimas, testemunhas e do próprio acusado, a comissão processante concluiu pela responsabilização do servidor com base nos artigos 81, 82 e 94 da Lei Municipal nº 1.380/2007. A penalidade sugerida foi a de demissão, aplicada pelo prefeito municipal em 04 de outubro de 2021 e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia seguinte. Na ação ajuizada, o autor alegou nulidades no processo disciplinar, sustentando violação ao devido processo legal, cerceamento de defesa e aplicação indevida da legislação vigente à época dos fatos. Também questionou o enquadramento das infrações, a dosimetria da pena e pleiteou sua reintegração ao cargo, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 294.100,96, correspondentes ao período de afastamento. A juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, ao proferir a sentença, concluiu que o PAD seguiu todos os trâmites legais. “Foi garantido o contraditório e a ampla defesa, de modo que o acusado foi regularmente citado e intimado dos demais atos processuais”, afirmou a magistrada. Segundo a decisão, mesmo após a entrada em vigor da nova Lei Municipal nº 2.747/2021, em 1º de julho de 2021, os atos processuais anteriores continuaram válidos sob a égide da norma anterior, conforme o princípio do tempus regit actum. A sentença também destacou que a capitulação das infrações foi compatível com os fatos apurados, e que não cabia ao Judiciário revisar o mérito do ato administrativo disciplinar, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verificou no caso. O pedido foi julgado improcedente, com condenação do autor ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Na fase recursal, o TJRO reforçou os fundamentos da sentença. A decisão colegiada reconheceu a validade do PAD, a legalidade da demissão com base no art. 94 da Lei nº 1.380/2007 e rejeitou a tese de retroatividade da Lei nº 2.747/2021. Para a Corte, as condutas praticadas caracterizam improbidade administrativa, violando princípios da moralidade e da dignidade da pessoa humana. O julgamento também esclareceu que, diante da comprovação da hipossuficiência, foi concedida a gratuidade de justiça ao apelante, mas os pedidos de mérito foram rejeitados. “Recurso não provido”, concluiu o acórdão, que ainda majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do §11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também Diretor de escola tem demissão mantida após acusação de condutas sexuais contra subordinadas Máximo formata caminhada rumo ao Executivo, moradores de Vila Samuel isolados pela Eletronorte, Contexto Político estreia na Antena Um Laerte Gomes participa do Showroom Rondocalce e da Feira Brinquedo Norte 2025 em Ji-Paraná Trabalho do deputado Ezequiel Neiva fortalece infraestrutura rural em Nova Mamoré Com apoio de Marcos Rocha, Cirone destina R$ 3,2 milhões para a recuperação das estradas rurais de Candeias Twitter Facebook instagram pinterest