☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
DECISÃO

Juiz conclui que Ruth negligenciava saúde do neto: "não fala pro Murilo"

Publicada em 03/07/2025 às 16:30

Murilo Huff e Dona Ruth, mãe da cantora Marília Mendonça, participaram nesta segunda-feira (30), no Fórum Cível de Goiânia (GO), de uma audiência de conciliação para definir, de forma provisória, a guarda de Leo, filho do cantor com a artista. Segundo sentença obtida pelo portal LeoDias, a Justiça decidiu conceder a guarda unilateral da criança ao pai.

Na decisão, o juiz apontou que documentos e mensagens indicam situações de negligência no cuidado de Leo, que é portador de diabetes tipo 1 e necessita de acompanhamento constante. De acordo com os registros, a avó materna, com quem a criança vivia, teria omitido informações médicas importantes ao pai, além de orientar as babás a esconderem remédios e sintomas. 

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”

“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.

Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO

Leia Também

Rondônia integra oitava fase da operação nacional de revistas em unidades prisionais

Juiz conclui que Ruth negligenciava saúde do neto: "não fala pro Murilo"

Festa junina acontece nesta sexta-feira (4) no Centro de Convivência do Idoso de Porto Velho

Aula inaugural do programa Bombeiro Mirim reforça compromisso com formação cidadã

Prefeitura de Porto Velho e governo estadual garantem avanço nas obras da Estrada da Penal

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020