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IMPROBIDADE

Juíza condena espólio de ex-deputada, irmã dela e “testa-de-ferro” por esquema com instituto de fachada

Publicada em 28/07/2025 às 10:55

Porto Velho, RO – A juíza Ines Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, proferiu sentença reconhecendo a prática dolosa de improbidade administrativa e condenou o espólio de Ana Lúcia Dermani de Aguiar, ex-deputada estadual conhecida como Ana da 8, falecida em fevereiro de 2021. Também foram condenadas sua irmã, Luciana Dermani de Aguiar, e Lolita Lacerda Silva Rodrigues.

O caso envolve a utilização do Instituto de Tecnologia, Educação, Pesquisa Socioambiental e Cultural do Mamoré (ITEM), classificado como entidade de fachada, para captação e desvio de R$ 250 mil provenientes de emenda parlamentar.

Segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO), os recursos foram repassados por meio do Convênio nº 092/PGE-2011, firmado em 20 de junho de 2011, sob o pretexto de execução de um projeto de saúde. A verba, no entanto, não teria sido utilizada para o fim declarado. A entidade funcionava em uma sala alugada em uma escola de dança, sem estrutura física ou equipe técnica, sendo dirigida de fato por Luciana Dermani, embora Lolita constasse formalmente como presidente.

Depoimentos colhidos em investigação criminal apontaram Lolita como “testa de ferro” e o instituto como uma “fachada” criada para viabilizar o desvio de recursos públicos, que teriam sido utilizados para quitar dívidas da campanha eleitoral de Ana Lúcia. Um termo de quitação com o indivíduo identificado como “Beto Baba” foi anexado aos autos, indicando pagamento de R$ 549.500,00 para saldar dívida originalmente estimada em R$ 150 mil, em abril de 2011.

A sentença determina o ressarcimento integral e solidário dos valores desviados, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por 14 anos. O espólio de Ana Lúcia responderá até o limite da herança – um imóvel já penhorado. Luciana e Lolita também foram condenadas ao pagamento das custas processuais.

Segundo a decisão, “a ocultação é a assinatura da má-fé”, e as condutas das rés demonstraram a presença de dolo específico, elemento exigido para a configuração do ato de improbidade. A sentença se baseia em documentos, provas orais e condenações criminais transitadas em julgado por peculato.

A condenação foi fundamentada nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir demonstração de dolo específico para responsabilização.

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

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