IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Justiça de Rondônia mantém condenação de ex-vereador que exigia parte do salário de assessora comissionada Publicada em 10/07/2025 às 11:11 Imagem ilustrativa / IA Porto Velho, RO – “O acusado exigiu que a servidora, indicada por ele ao cargo de assessora, lhe entregasse parte de seu salário em dinheiro.” Com essa afirmação, a sentença criminal proferida pela Justiça de Rondônia consolidou o entendimento de que o então vereador de Rolim de Moura, Cícero Sérgio Lopes, conhecido como “Sérgio Sequessabe”, cometeu o crime de concussão ao reter valores recebidos por uma assessora nomeada em seu gabinete. De acordo com a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, assinada pelo juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo em 17 de junho de 2016, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cícero Sérgio. Segundo a denúncia, ele exigia valores mensais da então servidora comissionada Josieide Araújo Nogueira, nomeada em janeiro de 2009, com influência do ex-marido dela, Wenderson Rogério Rodrigues. O montante retido pelo parlamentar era de aproximadamente R$ 1.100,00 por mês, ao longo de sete meses, totalizando R$ 6.600,00 à época dos fatos. A decisão cita que Josieide foi nomeada para o cargo após acordo feito durante a campanha eleitoral, em que ela e Wenderson trabalharam voluntariamente com a promessa de nomeação em caso de vitória. Em seu depoimento, Josieide relatou que, ao receber seu primeiro salário de R$ 1.860,00, foi orientada por Cícero a sacar o valor e retornar ao gabinete. Após isso, recebeu apenas R$ 600,00, sob a justificativa de que o restante serviria para quitar dívidas de campanha. Além do depoimento da servidora, o então esposo Wenderson confirmou ter presenciado as negociações e ter conhecimento dos repasses mensais. O processo criminal reconheceu a prática reiterada da exigência durante sete meses, caracterizando a continuidade delitiva. O réu foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 25 dias-multa, pena posteriormente substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos à Justiça. O regime de cumprimento fixado foi o aberto. Na esfera cível, a sentença foi considerada parcialmente procedente. Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o juiz determinou: 1. Suspensão dos direitos políticos por cinco anos; 2. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos; 3. Devolução de R$ 10.978,61 aos cofres do Município de Rolim de Moura, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação; 4. Rejeição do pedido de indenização por danos morais coletivos, sob o fundamento de ausência de prova específica sobre prejuízo à coletividade. A defesa do ex-parlamentar alegou que os fatos não correspondiam à realidade, acusando Josieide e Wenderson de difamação após a exoneração de ambos. Também sustentou ausência de dolo e de dano ao erário. Na apelação interposta em 2024, a defesa questionou a sentença de primeiro grau, apontando nulidade por ausência de fundamentação e reiterando os argumentos de improcedência. O recurso foi julgado pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia sob relatoria do desembargador Miguel Monico Neto. Em 9 de julho de 2025, por unanimidade, a Corte **rejeitou a preliminar** e **deu parcial provimento ao recurso**, apenas para **redimensionar a sanção pecuniária**, mantendo o reconhecimento do ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, com base no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92. O valor da multa foi ajustado para **equivaler ao montante do acréscimo patrimonial indevido**, com juros e correção monetária incidindo desde a data do fato, conforme as Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reafirma que a exigência de parte da remuneração de servidores comissionados por agentes públicos, como condição para manutenção no cargo, caracteriza improbidade administrativa dolosa, independentemente da existência de dano direto ao erário. A prova emprestada da esfera penal, segundo o acórdão, é válida e suficiente para fundamentar a condenação. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também Justiça de Rondônia mantém condenação de ex-vereador que exigia parte do salário de assessora comissionada Cirone assegura recursos e Machadinho ganha centro para atender crianças com transtornos de aprendizagem Silvia Cristina dá parecer favorável à prisão preventiva em crimes sexuais contra crianças e adolescentes Chefe da Casa Civil e presidente da Assembleia desmentem boatos sobre cassação do governador Deputado Alex Redano destina R$ 200 mil para realização do Arraiá Sul em Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest