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FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em Rondônia e torna inelegíveis candidata e presidente do partido

Publicada em 15/07/2025 às 15:26

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia, por meio da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero na candidatura de Jheniffer Pereira da Silva ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Wilson Soares Gama em 14 de julho de 2025, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), anulou os votos recebidos pela sigla no município e declarou a inelegibilidade de Jheniffer e da presidente municipal da legenda, Edna Primo Costa, pelo prazo de oito anos.

De acordo com os autos, a suposta candidata obteve apenas cinco votos no pleito e sequer votou em si mesma, conforme certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral. A ausência de atos efetivos de campanha, aliada à prestação de contas considerada irregular e à movimentação financeira atípica, foram decisivas para a caracterização da fraude.

A sentença cita que Jheniffer manteve o perfil do Instagram privado durante o período eleitoral, restringindo a divulgação de sua candidatura. O Ministério Público apontou que a candidata, embora tenha recebido R$ 5.000,00 do fundo partidário, contratou cabos eleitorais que não realizaram campanha efetiva, não divulgaram material de campanha e sequer foram fiscalizados.


Segundo os autos, nem a candidata votou em si / Reprodução

Em depoimento, uma das contratadas, Lucinei Francisca, afirmou que recebeu o valor via Pix, mas não utilizou redes sociais e não participou de reuniões com eleitores. Disse ainda que a candidata não forneceu material de divulgação e que não houve cobrança por parte dela quanto às atividades de campanha. O mesmo relato foi feito por seu marido, também contratado como cabo eleitoral.

Outro ponto destacado foi o uso de contrato repetido com a mesma pessoa, Elisângela Barbosa de Oliveira, com valores distintos e finalidade semelhante. Apesar dos contratos, não há provas de que o serviço tenha sido prestado. O juiz classificou como “fraude contábil” os registros de despesas da candidatura.

A decisão também considerou irregular a doação de R$ 3.000,00 à campanha, feita após o pleito, em nome de André Luís Rodrigues da Silva. Em audiência, ele negou ter feito qualquer doação, afirmou que apenas emprestou sua conta bancária a pedido de Jheniffer para receber valores de terceiros e disse desconhecer o envolvimento com a campanha. A quantia foi utilizada no pagamento de serviços advocatícios e contábeis.

O juiz destacou que a fraude ficou ainda mais evidente ao se constatar que Jheniffer não votou em si mesma, mesmo tendo comparecido à sua seção eleitoral. Segundo a sentença, a prática demonstra a utilização de candidatura fictícia com o único objetivo de preencher a cota de gênero exigida por lei.

Além da cassação do DRAP do PDT, a decisão determinou a anulação dos votos atribuídos à legenda, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou inelegíveis tanto Jheniffer quanto Edna Primo. O magistrado, no entanto, afastou a inelegibilidade dos demais candidatos do partido por ausência de provas de envolvimento na fraude.

Efeitos da decisão nas eleições de Pimenta Bueno

Apesar da cassação do DRAP e da nulidade dos votos do PDT, nenhum vereador da sigla foi eleito no pleito de 2024 em Pimenta Bueno. Com isso, a decisão não altera a composição atual da Câmara Municipal, mas pode impactar a distribuição de sobras eleitorais, caso o recálculo dos quocientes partidários beneficie outra legenda. A Justiça Eleitoral deverá promover a retotalização dos votos após o trânsito em julgado da sentença, conforme determinação expressa.

O Ministério Público informou que já adotou providências para apurar possíveis ilícitos penais, sobretudo em relação à doação não reconhecida por André Luís.

A decisão ainda não transitou em julgado.

Fonte: Rondoniadinamica

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