PROTEÇÃO AMBIENTAL Prefeitura de Porto Velho reforça combate a infrações ambientais e alerta sobre penalidades previstas em lei Publicada em 16/07/2025 às 16:32 A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Ambiental (Sema), reforça seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e o bem-estar da população. Com base no Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar nº 138/2001), o Município possui um sistema robusto de fiscalização e penalização para condutas que resultem em degradação ambiental. A legislação local estabelece multas, sanções e medidas corretivas para quem descumprir as normas ambientais, buscando coibir práticas ilegais como desmatamento, poluição, queimadas irregulares, descarte de resíduos e ocupações indevidas em áreas protegidas. O que configura uma infração ambiental? São consideradas infrações administrativas ambientais todas as ações ou omissões que violem as normas de proteção, conservação e uso sustentável do meio ambiente. Entre os exemplos mais comuns, estão: -Supressão de vegetação sem autorização; -Queimadas não autorizadas; -Lançamento de esgoto ou lixo em locais impróprios; -Poluição sonora, hídrica ou atmosférica; -Descumprimento de condicionantes de licenças ambientais; -Construções em áreas de preservação permanente ou de risco ambiental. Multas e penalidades A depender da gravidade da infração, a legislação prevê: -Advertência formal; -Multas simples ou diárias, que variam conforme o dano ambiental; -Embargo de obras ou interdição de atividades; -Suspensão de autorizações ambientais; -Demolição de estruturas construídas irregularmente; -Obrigação de reparar o dano ambiental ou realizar medidas compensatórias. As multas são calculadas com base em critérios técnicos, levando em consideração o impacto causado, a reincidência, a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Os valores são expressos em Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM). Direito de defesa garantido O infrator tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo administrativo prevê duas instâncias de recurso: 1. Primeira instância: Defesa junto à própria Sema, no prazo de até 20 dias úteis após a notificação. 2. Segunda instância: Recurso ao Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), no prazo de até 15 dias úteis. Somente após o esgotamento dessas vias administrativas é que a questão pode ser levada ao Poder Judiciário. A Prefeitura de Porto Velho reafirma que a preservação ambiental é dever de todos – poder público, empresas e cidadãos. As ações de fiscalização ambiental são complementadas por iniciativas de educação permanente, licenciamento responsável e campanhas de conscientização. “Nossa missão é promover o desenvolvimento sustentável e garantir um futuro mais saudável e seguro para todos. As normas existem para proteger a vida e os ecossistemas. Quem desrespeita o meio ambiente compromete a qualidade de vida de toda a cidade”, afirma a equipe da Sema. Denúncias ambientais podem ser feitas diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelos canais oficiais da Prefeitura. Fonte: Sema Leia Também Prefeitura de Porto Velho reforça combate a infrações ambientais e alerta sobre penalidades previstas em lei Mutirão ambiental nos PAs Joana DArc I e III oferece apoio para regularização e acesso a pagamentos por serviços ambientais Encanto da Rosa Divina: quadrilha mais antiga do Arraial Flor do Maracujá reafirma seu legado cultural Saiba quais serão os novos espaços do hospital Cemetron após a inauguração Ações fortalecem a agricultura familiar no assentamento Nova Conquista Twitter Facebook instagram pinterest