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DEFESA DO SERVIDOR

SINJUR entra com embargos para garantir pagamento de horas extras a servidores comissionados

Publicada em 10/07/2025 às 14:12

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia (SINJUR) protocolou embargos de declaração com efeito infringente no processo de cumprimento de sentença nº 7031409-87.2017.8.22.0001, em defesa dos servidores comissionados que foram surpreendidos com a exclusão do pagamento das horas extraordinárias a que têm direito.

A decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou, de forma inesperada e sem provocação das partes, a retirada desses servidores do rol de beneficiários do precatório, desrespeitando o princípio da não surpresa e ferindo a coisa julgada — já consolidada em favor da categoria desde 2014.

Nos embargos apresentados, o SINJUR argumenta que a decisão é nula por ser “extra petita” — ou seja, trata de matéria não solicitada por nenhuma das partes — e violar o artigo 10 do Código de Processo Civil, que garante às partes o direito de se manifestarem sobre qualquer fundamento que possa levar a uma decisão judicial. “O Estado de Rondônia jamais questionou a inclusão dos comissionados, tampouco pediu sua exclusão. A decisão reformou o mérito de forma unilateral”, argumenta o sindicato.

Além disso, o SINJUR sustenta que a sentença original já havia transitado em julgado há mais de sete anos, sendo, portanto, imutável mesmo diante de jurisprudência posterior — tese respaldada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

A entidade ainda destacou que a exclusão dos servidores comissionados foi baseada em um equívoco: o juízo confundiu os beneficiários com grupo de oficiais de justiça, assistentes sociais e médicos, que são objeto de outra discussão jurídica.

O sindicato requer a anulação da decisão embargada e reafirma o compromisso com a defesa de todos os servidores substituídos, incluindo os comissionados que desempenham funções com jornada extraordinária. “A luta do SINJUR é pelo cumprimento integral da decisão judicial, pela segurança jurídica e pela preservação dos direitos já reconhecidos aos trabalhadores do Judiciário”, declarou o presidente André Coelho.

Fonte: SINJUR

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