LIMINAR FAVORÁVEL SINTESV-RO: Justiça determina reintegração de dirigente sindical dispensado de forma discriminatória Publicada em 22/07/2025 às 14:41 O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia (SINTESV/RO), determinando a imediata reintegração de um dirigente sindical que havia sido demitido de forma considerada discriminatória e antissindical. O Caso O trabalhador, eleito para o cargo de dirigente sindical no mandato 2024/2028, foi desligado por justa causa em janeiro de 2025. Segundo o SINTESV/RO, a dispensa ocorreu mesmo após o sindicato ter formalmente solicitado à empresa a liberação do dirigente para o exercício de atividades sindicais, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. A solicitação, no entanto, foi ignorada pela empregadora, que ainda tentou justificar a demissão com base em justa causa. Diante da violação dos direitos sindicais, o SINTESV/RO ingressou com ação judicial, denunciando a conduta patronal como prática antissindical e requerendo a imediata reintegração do dirigente ao seu posto de trabalho. A Decisão Judicial Ao analisar o pedido, a Desembargadora relatora reconheceu a urgência da medida e a verossimilhança dos argumentos apresentados pelo sindicato. Em sua decisão, destacou que a demissão afronta diretamente a liberdade sindical, assegurada pela Constituição Federal (art. 8º, inciso VIII), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 543, §3º) e pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Com base nisso, o Tribunal determinou: A imediata reintegração do dirigente sindical ao quadro de funcionários; A manutenção integral da remuneração e demais vantagens do contrato de trabalho; A liberação remunerada do trabalhador para o exercício das funções sindicais, conforme previsto na CCT; A aplicação de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem, a ser revertida em favor do sindicato. Manifestação do Sindicato Para a direção do SINTESV/RO, a decisão representa uma importante vitória não apenas para o dirigente envolvido, mas para toda a categoria profissional. “O ataque a um dirigente sindical é, na prática, um ataque ao direito coletivo de organização dos trabalhadores. A reintegração do companheiro reafirma o papel legítimo do sindicato na defesa dos direitos da categoria e na luta por condições dignas de trabalho”, afirmou a diretoria. Orientação à Categoria O SINTESV/RO reforça que a atuação sindical é um direito garantido por lei. Qualquer trabalhador que se sinta perseguido, coagido ou injustamente dispensado por exercer sua militância sindical deve procurar imediatamente o sindicato para as devidas providências. SINTESV/RO – Sindicato forte, categoria respeitada Tel: (69) 3222-2877- e-mail: sintesvropvh@hotmail.com Fonte: SINTESV-RO Leia Também SINTESV-RO: Justiça determina reintegração de dirigente sindical dispensado de forma discriminatória Prefeitura de ESpigão do Oeste realiza posse de novos servidores públicos MPRO propõe Ação Civil Pública para apurar irregularidades em Hospital e Maternidade de Pimenta Bueno 14ª Conferência Municipal de Assistência será nesta sexta-feira (25) SINTERO: Ata nº 20 de 2025 é publicada pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais-CEEXT Twitter Facebook instagram pinterest