CONFIRA O ACÓRDÃO TJ reforma sentença e afasta condenação de Sofia Andrade em ação movida pelo governador de Rondônia Publicada em 01/07/2025 às 14:32 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo governador Coronel Marcos Rocha (União Brasil) contra a vereadora de Porto Velho Sofia Andrade (PL), que havia sido condenada em primeira instância por declarações críticas em vídeo publicado nas redes sociais. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador José Antonio Robles, que deu provimento ao recurso da parlamentar e reconheceu o exercício legítimo da liberdade de expressão em contexto político. O processo teve origem na publicação, em 14 de outubro de 2023, de um vídeo no Instagram da vereadora, com pouco mais de cinco minutos, intitulado “Faz o 44 aí”, acompanhado de emojis de palhaço. No conteúdo, Sofia Andrade criticou o aumento da alíquota do ICMS em Rondônia e fez referência direta ao governador com expressões como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço”, “dissimulado”, “traidor” e “vil”. A parlamentar também questionou promessas de campanha sobre a construção de um novo hospital e apontou um suposto perdão tributário a empresas, ocorrido próximo ao aumento de tributos. A defesa de Sofia, conduzida pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy Loura Júnior, sustentou que a crítica feita por ela se limitou à atuação política do governador, especialmente quanto ao descumprimento de promessas de campanha — como o compromisso de não aumentar tributos. Na sentença de primeiro grau, a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho entendeu que as expressões utilizadas extrapolaram os limites da crítica política e atingiram a honra pessoal do governador, fixando indenização de R$ 20 mil. A decisão destacou que o vídeo, veiculado em perfil aberto com mais de 31 mil seguidores, teria causado dano à imagem e à dignidade do chefe do Executivo estadual. Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador Robles afastou esse entendimento. Para ele, as expressões, ainda que duras, foram proferidas dentro do contexto de crítica à atuação política do governador. “As críticas feitas pela apelante não tiveram como escopo direto macular a honra e imagem privada do apelado, mas sim sua atuação enquanto Governador deste Estado de Rondônia”, afirmou. O relator também destacou que pessoas públicas, sobretudo agentes políticos, estão sujeitas a um nível mais elevado de escrutínio por parte da sociedade e da oposição. “O exercício da liberdade de expressão no debate político é protegido constitucionalmente e exige maior tolerância por parte de pessoas públicas”, registrou o voto, citando precedente do desembargador Sansão Saldanha: “o limiar de tolerância de pessoas expostas publicamente deve necessariamente se pautar por uma resiliência muito superior à média das pessoas quanto à exposição de sua figura”. A decisão também determinou o desentranhamento de um vídeo anexado tardiamente aos autos pela parte autora, por não guardar relação direta com o conteúdo julgado. Com a reforma da sentença, os desembargadores determinaram a inversão dos ônus sucumbenciais, condenando Coronel Marcos Rocha ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A tese firmada no acórdão estabelece: “A crítica política veiculada em rede social, ainda que incisiva e com expressões duras, não caracteriza ofensa indenizável à honra do agente público, desde que dirigida à sua atuação funcional”. O entendimento se apoia nos artigos 5º, incisos IV, IX e X da Constituição Federal, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, o colegiado citou jurisprudência consolidada do próprio TJRO, como nas Apelações Cíveis nº 7071212-04.2022.8.22.0001 e nº 7010000-66.2019.8.22.0007, reafirmando que o exercício da crítica política, mesmo em linguagem contundente, encontra amparo na ordem constitucional e não configura, por si só, conduta passível de reparação moral. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TJ reforma sentença e afasta condenação de Sofia Andrade em ação movida pelo governador Vereadores e assessores reunidos, “farra” das diárias dos “nobres pares” continua, o violento e desorganizado trânsito da capital Deputado Jean Mendonça confirma liberação de R$ 450 mil para a 8ª edição da FICOP Creche Grilo Falante é contemplada com veículo zero quilômetro por meio de emenda do deputado Delegado Camargo Presidente da Alero prestigia inauguração do primeiro Centro de Desenvolvimento do Futebol do legado FIFA no Brasil Twitter Facebook instagram pinterest