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ELEIÇÕES 2026

MP Eleitoral aciona Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada

Publicada em 08/08/2025 às 10:15

Porto Velho, RO – Por causa do "222" assinado na camisa do senador Marcos Rogério (PL-RO) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma “motociata” em Brasília, no dia 29 de julho, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) a Representação nº 0600237-90.2025.6.22.0000. A ação aponta a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, já que o episódio se deu antes do prazo legal para início da campanha, fixado em 16 de agosto do ano do pleito.

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A gravação, com duração de 22 segundos, foi divulgada em redes sociais e portais de notícias locais. Segundo o MP Eleitoral, a produção e publicação tiveram como finalidade associar o parlamentar ao número eleitoral do Partido Liberal e reforçar sua pré-candidatura ao Senado em 2026, configurando pedido antecipado de voto.

Além de Marcos Rogério e Jair Bolsonaro, a representação envolve três veículos de comunicação — Extra de Rondônia, Jornal Gazeta Rondoniense e Porto Velho Notícias —, o grupo Meta, responsável pelo Instagram, e perfis no Facebook, entre eles @portovelho24h, @gazeta_rondoniense e @noticiasportovelho, além de outras páginas que possam ser identificadas.

O MP Eleitoral requer liminar para que o vídeo seja removido imediatamente das páginas e perfis dos citados, com proibição de nova veiculação do material ou de conteúdo semelhante, sob pena de multa. O órgão também solicita a exclusão definitiva da gravação e a aplicação de multa aos dois políticos, nos termos da legislação eleitoral.

Conforme a argumentação apresentada, a manutenção do vídeo comprometeria a igualdade de condições entre os pré-candidatos, pois a divulgação teria ocorrido fora do período permitido. O MP Eleitoral sustenta que o registro foi elaborado para divulgar antecipadamente a imagem de Marcos Rogério, contrariando a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

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