PODER JUDICIÁRIO Mulher admite que mentiu para incriminar ex-companheiro condenado a quase 30 anos de prisão; Justiça emite alvará de soltura Publicada em 30/08/2025 às 18:25 Prédio do TJ/RO; no detalhe, o criminalista José Carlos Negreiros, responsável pela defesa / Reprodução Porto Velho, RO – Um homem que havia sido condenado a 26 anos de prisão por estupro de vulnerável teve sua sentença revertida após permanecer sete meses encarcerado. A mudança na decisão ocorreu no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), na 2ª instância, depois que novas provas foram apresentadas pela defesa. Entre elas estavam uma ata notarial com mensagens e uma declaração pública, registrada em cartório, na qual a ex-companheira admitiu ter formulado acusações falsas. Na manifestação, a declarante escreveu: “reconheço que tais acusações não condizem com a realidade dos fatos” e acrescentou que o ex-marido “jamais teve qualquer tipo de conduta imprópria com [minha filha]”. Em outro trecho, afirmou: “me desculpo formalmente pelas acusações feitas e busco, através deste esclarecimento, provar sua inocência… lamento profundamente o transtorno causado”. A defesa foi conduzida pelo criminalista José Carlos Negreiros, que destacou que a condenação em primeira instância havia se apoiado em inquérito policial e em depoimento que o relator, no voto, apontou como isolado. "A sociedade repudia com razão crimes dessa natureza, mas é preciso ter cuidado para que injustiças como essa não se repitam. Nada devolve os sete meses que ele passou encarcerado, sob o peso de uma condenação por um crime que não cometeu. Felizmente, a Justiça foi feita", disse. O relator do caso no Tribunal, desembargador Osny Claro de Oliveira Júnior, assinalou em seu voto que “a palavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valor probatório, pois, na maioria das vezes, são cometidos sem testemunhas, mas, no caso em comento, seu depoimento não possui força suficiente para embasar um decreto condenatório nos moldes pretendidos pela denúncia”. O magistrado também apontou que as condutas descritas não se enquadravam no crime de estupro de vulnerável, mas poderiam configurar constrangimento previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base nesse entendimento e diante da retratação formalizada em cartório, o Tribunal reverteu a sentença e determinou a substituição da pena de prisão por serviços comunitários e multa. Foi determinada a expedição imediata do alvará de soltura. O réu deixa a prisão após sete meses e tenta retomar a vida, enquanto o caso passa a figurar como exemplo da necessidade de rigor na análise de provas em processos criminais de grande repercussão social. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também Em nova etapa, avenida Calama recebe meio-fio e sarjeta Oficina sobre leishmaniose visceral promovida pela Agevisa fortalece ações de saúde em Rondônia Mais quatro ônibus reforçam o transporte escolar da rede municipal Estudantes da rede municipal fazem um tour pela história e monumentos de Porto Velho Telemedicina acelera atendimentos e desafoga filas nas unidades básicas de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest