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Justiça

Ação contra prefeito Testoni é totalmente improcedente decide Tribunal Regional Eleitoral

Publicada em 11/09/2025 às 13:30

 A Justiça Eleitoral de Rondônia inocentou o prefeito Alex Testoni (União) de Ouro Preto do Oeste, das acusações de comprar votos nas eleições municipais (prefeito, vice e vereador) de outubro de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Ouro Preto para Todos, foi considerada “totalmente improcedente”, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

O prefeito Testoni e o vice, Job Leonardo Júnior (PL) foram acusados por membros da coligação Ouro Preto para Todos, que tinha como candidato a prefeito o delegado de polícia Júlio César (Podemos), da prática de abuso de poder político e capacitação ilícita de sufrágio (votos). Os acusados teriam prometido incremento remuneratório a servidores voluntários do município em troca de votos. 

Todos os procedimentos legais para apuração da denúncia foram realizados pela Justiça Eleitoral. A defesa dos acusados requereu a total improcedência da ação devido à ausência de provas robustas e incontroversas das supostas práticas de abusos de poder político ou captação ilícita de votos. 

A Coligação Ouro Preto para Todos não apresentou suas manifestações dentro do prazo. 

As testemunhas não confirmaram as denúncias. Uma delas, disse que o propósito da reunião era a “apresentação de propostas de governo e não sobre remuneração”. Outras testemunhas inquiridas confirmaram que foram apresentadas nas reuniões sugestões governamentais e não promessas de benefícios pessoais em troca de votos ou apoio político. 

Ainda na fundamentação sobre a decisão, a informação, que promessa de campanha, “por si só, não configura capitação ilícita de sufrágio. A legislação eleitoral brasileira, no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 diferenciam a promessa ilícita da lícita”. 

Na fundamentação da decisão, a explicação que, para que uma promessa se torne ilícita, “é necessário que que ela envolva a oferta, a promessa ou a doação de algum benefício direto e individual ao eleitor, em troca de seu voto” 

São necessários, no mínimo, três elementos essenciais como prova, um deles, de ilegalidade eleitoral, no caso a compra de votos. O candidato (ou alguém com seu consentimento) oferece, promete ou doa um bem, valor ou vantagem; o benefício pode ser dinheiro, presentes, empregos, cestas básicas, serviços, dentre outras vantagens, desde que fique evidente, que o objetivo é obter o voto do eleitor em troca. 

Concluindo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a definição pelo exposto, com fundamento no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, “julgo totalmente Improcedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Ouro Preto Para Todos”, em face de Juan Alex Testoni e João Leonardo Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente”. 

A advogada Ariane Maria Guarido Xavier atuou na defesa do prefeito Testoni e do vice Job Leonardo.  

Fonte: Assessoria

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