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ENERGISA

Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres?

Publicada em 16/09/2025 às 10:34

Na última segunda-feira, 15, foi comemorado o Dia do Cliente, e a Energisa aproveita para reforçar a importância de ir além da relação comercial: o consumidor tem papel central na construção de uma experiência de serviço segura, transparente e justa. E, quando o assunto é energia elétrica, um serviço essencial, conhecer os direitos e deveres é fundamental para evitar problemas e garantir atendimento de qualidade.

Com a tecnologia e o vasto ambiente digital, ficou mais simples acessar informações úteis ao dia a dia. Porém, no caso da energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária não basta. É preciso conhecer a lista de orientações reguladas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que define regras com impacto direto na vida do consumidor. “No entanto, muitas pessoas desconhecem em parte, ou até na totalidade, as regulamentações e acabam sendo prejudicadas por não saber como agir ou a quem recorrer em determinadas situações”, explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Rondônia, Bernardo Moreira.

Para facilitar, a Energisa disponibiliza no site oficial uma relação prática com os principais pontos. Entre os direitos estão:

escolher a data de vencimento da conta de energia;

receber a fatura mensal pelo menos cinco dias úteis  antes do vencimento;

atendimento telefônico gratuito 24 horas para emergências;

ser avisado com antecedência mínima de 72 horas sobre manutenções programadas que impactem o fornecimento.

Mas os deveres também são parte dessa parceria. O cliente precisa manter o cadastro atualizado junto à concessionária, informando dados como telefone, e-mail e número de celular. A atualização pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa. Outro ponto essencial é avisar a distribuidora caso alguém no imóvel dependa de equipamentos vitais ligados à eletricidade, garantindo prioridade no restabelecimento da energia em situações emergenciais.

A lista de deveres inclui ainda:

facilitar o acesso dos técnicos da distribuidora para inspeção e leitura;

pagar a fatura em dia para evitar multas, juros ou suspensão do fornecimento;

manter a segurança e adequação técnica das instalações, sem fraudes ou furtos de energia.

“Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em desligamentos acidentais, como por temporais ou colisão de veículos em postes, unidades consumidoras que possuem pacientes dependentes de aparelhos têm prioridade no restabelecimento”, reforça Bernardo.

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse  Direitos e Deveres | Energisa.

Fonte: ENERGISA

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