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SAÚDE

Delegado Camargo é autor de lei que proíbe telemedicina para aborto em Rondônia

Publicada em 26/09/2025 às 08:30

 A Lei n.º 5.637/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo, estabelece um marco na defesa da vida em Rondônia. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo, a lei proíbe o uso da telemedicina para a realização de abortos, seja por meio de consultas online, prescrições de medicamentos à distância ou qualquer outro atendimento remoto com essa finalidade.

Riscos da prática

Segundo Delegado Camargo, o uso da telemedicina para essa finalidade representa um grave risco à saúde das mulheres, pois elimina a avaliação clínica presencial, incentiva a automedicação e expõe pacientes a complicações graves, como hemorragias, infecções e até a morte, sem o devido acompanhamento médico.

“A telemedicina foi criada para ampliar o cuidado e salvar vidas, nunca para facilitar a prática do aborto. É preciso responsabilidade no uso da tecnologia, porque a vida deve ser respeitada em todas as suas fases”, afirmou o parlamentar.

Multas e destinação dos recursos

O texto prevê multa de R$ 100 mil para quem descumprir a lei, valor que dobra em caso de reincidência. Todo o montante arrecadado será destinado a instituições e associações que atuam na defesa da vida, fortalecendo ações de acolhimento e proteção a mulheres e crianças.

Compromisso com a vida

Para Delegado Camargo, a lei é uma vitória da sociedade rondoniense e reafirma o compromisso do Parlamento em proteger os mais vulneráveis.

“A vida é o bem mais precioso que temos. Rondônia não se curvará a pressões ideológicas e continuará firme em defesa do que é justo, correto e humano”, concluiu o deputado. 

Fonte: Welik Soares

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