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OPINIÃO

Destruir não é solução: os erros da lei no combate ao garimpo

Publicada em 27/09/2025 às 10:25

PORTO VELHO (RO) - A legislação brasileira relacionada ao garimpo deve e precisa ser revista. A destruição de veículos, máquinas, acampamentos e outros bens apreendidos não atende às mínimas exigências da realidade no segmento. Na Amazônia brasileira são encontrados ouro, diamante, cassiterita, lítio, ferro, manganês, cobre, alumínio, zinco, níquel, cromo, titânio, fosfato, prata, platina, paládio, além de outros metais nobres, que são contrabandeados em Rondônia e nos demais estados da Amazônia.

Outra riqueza da Amazônia brasileira é sua imensa floresta: quase 500 milhões de hectares. Por isso, além dos metais, a madeira nobre também é foco de marginais travestidos de madeireiros, que desmatam sem o mínimo de orientação, organização e técnica necessárias para preservar a mata nativa e os animais.

Citemos como exemplo uma área relacionada a Rondônia: a jazida de diamante de Espigão do Oeste, interior do estado. Segundo especialistas, ela teria 140 km de extensão, sem noção de profundidade. Quem cuida? Índios, espertos, que circulam com veículos do ano, utilizam internet há décadas e vivem na maior mordomia. Constantemente ocorrem apreensões realizadas pelas polícias Federal e Rodoviária Federal, de pessoas contrabandeando diamantes da reserva. Onde e como conseguem o diamante?!

Esta semana a Polícia Federal e membros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) destruíram 138 balsas utilizadas por garimpeiros que praticavam garimpo ilegal no rio Madeira. Neste mês de setembro foram incendiadas 270 balsas. O total das destruições foi estimado em cerca de R$ 30 milhões de prejuízo para os garimpeiros clandestinos.

Tudo o que foi apreendido foi destruído pelo fogo. Por quê? Atear fogo não seria um ato ilegal? As balsas, com toda a infraestrutura, certamente poluem os rios, no caso o Madeira. E o mercúrio utilizado pelos garimpeiros também não polui?

Quase a totalidade das 270 balsas foi queimada dentro do rio. Essa prática também não seria uma ilegalidade, já que polui o rio e o meio ambiente? Mas também ocorreram destruições em terra.

No caso da Operação Lignum II, realizada na Reserva Roosevelt esta semana, foram destruídos (incendiados) dez caminhões, dois tratores, duas motocicletas e um acampamento. Tudo dentro dos critérios técnicos (sic) e legais da lei, em razão da extração ilegal de madeira.

As polícias e os órgãos de proteção ao meio ambiente, sejam federais, estaduais ou municipais, “cumprem a lei”, que determina a destruição do que for apreendido. Mas não seria o caso de rever essa lei?

Estamos no século XXI, com a tecnologia facilitando tudo, em que é possível praticamente destruir o mundo apertando botões. Incendiar veículos, máquinas, acampamentos e balsas, ao invés de reaproveitá-los — no caso, doando-os a prefeituras, estados, entidades representativas e associações de produtores rurais — é, no mínimo, um contrassenso. Além disso, contribui para a poluição do meio ambiente.

Senadores e deputados federais da Amazônia devem se unir e rever essa lei, adequando-a ao mundo atual, inclusive sem abrir mão da punição exemplar para contrabandistas. O planeta mudou, mas a mente de muitos políticos continua retrógrada, infelizmente.

É inadmissível que uma lei que pune contrabandistas com a destruição de seus pertences não esteja adequada para que os bens apreendidos sejam doados ao Poder Público, a entidades beneficentes e a associações organizadas.

Outra situação que incomoda e merece questionamento é sobre a punição a esses contrabandistas. Apesar de destruírem caminhões, máquinas, motores, equipamentos, combustíveis e acampamentos, ninguém foi preso!

Por quê???

Fonte: Waldir Costa / Rondônia Dinâmica

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