☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JUDICIÁRIO

Senador Marcos Rogério move ação criminal contra ex-vereador de Cacoal

Publicada em 05/09/2025 às 10:45

Porto Velho, RO – O 2º Juizado Especial de Ji-Paraná analisou queixa-crime apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) contra o ex-vereador de Cacoal, Mário Angelino Moreira, o Jabá Moreira. A ação tem como objeto a apuração de supostos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, alegadamente praticados por meio virtual.

O processo foi inicialmente protocolado no 2º Juizado Especial Criminal de Ji-Paraná, mas o juiz Adriano Lima Toldo declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Comarca de Cacoal. A decisão, proferida em 4 de setembro de 2025, fundamenta-se no artigo 70 do Código de Processo Penal, que fixa como competente o local em que se consumar a infração.

Segundo os autos, os conteúdos considerados ofensivos foram divulgados em vídeos gravados em Cacoal, cidade de residência do querelado. O magistrado destacou que “a competência territorial para o processamento e julgamento da presente ação penal é da Comarca de Cacoal, onde o querelado reside e onde as ofensas, conforme as provas, foram proferidas e divulgadas”.

Além da definição do foro, a decisão apontou que os crimes em análise, somados em concurso, ultrapassam a pena máxima de dois anos prevista para o âmbito dos Juizados Especiais Criminais, conforme o artigo 61 da Lei nº 9.099/95. “Havendo a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, a soma das penas, em concurso de crimes, ultrapassam o limite do Juizado Especial Criminal”, registrou.

Para embasar a decisão, o juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Habeas Corpus nº 80773, relatado pelo ministro Felix Fischer, e entendimentos consolidados na ferramenta Jurisprudência em Teses, que reforçam a necessidade de afastamento da competência do Juizado quando o somatório das penas em abstrato ultrapassa dois anos.

Com isso, o processo deverá prosseguir em uma das Varas Criminais de Cacoal, onde será analisado o mérito da queixa-crime movida pelo senador contra o ex-vereador.

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

Leia Também

Justiça de Rondônia: senador Marcos Rogério move ação criminal contra ex-vereador de Cacoal

Deputado Alex Redano solicita vistoria técnica urgente na Rodovia 459

Sílvia Cristina reforça pedido de redução no valor das passagens e aumento dos voos em Rondônia

Luizinho Goebel visita Hospital Regional de Vilhena e conversa com pacientes e profissionais da saúde

Prefeitura de Jaru inicia pavimentação em quatro bairros com apoio de Lúcio Mosquini e Dr. Luís do Hospital

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020