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CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia suspende pregão de R$ 145,6 milhões da Emater para máquinas e implementos agrícolas

Publicada em 01/10/2025 às 16:16

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025 da Emater-RO, destinado à formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de máquinas e implementos agrícolas. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva no Processo nº 02046/25, foi tomada em 1º de outubro de 2025, após análise técnica inicial que apontou falhas consideradas relevantes no planejamento e na documentação do certame. A abertura da sessão ocorreu em 10 de setembro de 2025 e o valor estimado da contratação, para 12 meses, é de R$ 145.610.085,70.

O caso tramita como fiscalização de atos e contratos. Nos autos, a unidade técnica registra que o Documento de Oficialização da Demanda (DOD nº 5/2024/EMATER-GCCON) dimensionou quantitativos a partir de necessidades já levantadas na agricultura familiar, abrangendo os 52 municípios e distritos do estado. O Termo de Referência indica “fonte mista” para financiar as futuras contratações — emendas parlamentares estaduais, convênios federais e recursos estaduais como Proleite e Funcafé —, cenário no qual o TCE-RO afirma competência fiscalizatória com base nos arts. 71, II e VI, e 75 da Constituição, bem como no acordo de cooperação TCU–Atricon.

A análise técnica preliminar identificou, em tese, problemas que podem afetar legalidade, economicidade, eficiência e competitividade. Entre eles estão a antecipação de solução no DOD sem comparação prévia de alternativas de mercado; a reprodução, no Estudo Técnico Preliminar, de conteúdo do DOD sem memória de cálculo dos quantitativos; e um mapa de riscos descrito como genérico, sem causas-raiz, responsáveis, prazos e indicadores. Também foram apontadas especificações restritivas e ausência de critérios de sustentabilidade no Termo de Referência, além de exigência de “ano/modelo 2025” dissociada do ciclo da ata de registro de preços e prazo único de entrega considerado restritivo.

No orçamento estimado, a unidade técnica relata viés na amostra de cotações, uso marginal de banco de preços, consolidação por média simples sem tratamento estatístico, falta de rastreabilidade por item e divergência entre os prazos praticados nas cotações (45/60/90 dias) e o prazo fixado no edital (30 dias). A minuta da ata de registro de preços é citada por conter prazo de entrega tido como restritivo, possíveis ambiguidades com o Termo de Referência quanto à assistência e entrega técnica e ausência de ancoragem técnica prévia para as especificações herdadas do planejamento.

Diante do que qualificou como presença do fumus boni juris e do periculum in mora, o relator deferiu tutela antecipatória para suspender o certame até deliberação posterior. Determinou que o diretor-presidente da Emater-RO, Luciano Brandão, comprove ao Tribunal a suspensão no prazo de cinco dias contados da notificação, sob pena de multa prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96. Em seguida, abriu-se prazo de 15 dias, a partir das citações, para apresentação de razões de justificativa e documentação de suporte pelos responsáveis indicados no relatório técnico, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (art. 40, II, da LC nº 154/96).

A decisão orienta que, caso não haja comprovação da suspensão no prazo fixado, os autos retornem ao gabinete para providências diante de eventual inércia da Administração. Havendo comprovação, o processo aguardará o término das audiências para nova análise da unidade técnica e posterior parecer do Ministério Público de Contas, conforme o regimento. O inteiro teor das peças processuais permanece disponível no site do TCE-RO, conforme a Recomendação nº 3/2013/GCOR, e a situação do feito está registrada como “não julgado”.

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

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