Editorial – Denúncias de fraude eleitoral encorajam suplentes a derrubar deputados estaduais eleitos por Rondônia

Editorial – Denúncias de fraude eleitoral encorajam suplentes a derrubar deputados estaduais eleitos por Rondônia

A composição da Assembleia Legislativa do Estado pode não ser a definitiva

Porto Velho, RO –  O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica recebeu a informação através de um advogado eleitoralista de que vários suplentes, encorajados por denúncias contundentes de fraude eleitoral, passaram a se mobilizar em grupo a fim de derrubar deputados eleitos no dia 07 de outubro.

Com isso, a composição ora conhecida montada para ocupar a próxima legislatura a partir de 2019 poderá sofrer mudanças significativas nos seus quadros eletivos.

Naturalmente, como em todo o pleito, a disputa por mandatos tem três fases: a pré-eleitoral, quando os nomes são colocados à disposição – alguns até blefando – e as chapas passam a negociar composições; durante, traduzida pela contenda voto a voto e o pós apuração, momento em que os derrotados passam a chorar as pitangas via Justiça Eleitoral.

A grande maioria dessas insurreições geralmente não prospera, é bem verdade; a cota majoritária das demandas chorosas visa apenas tumultuar o processo, gastar o tempo precioso do Judiciário e o dinheiro dos contribuintes, afinal, lembre-se, por trás de toda ação sabidamente natimorta apreciada em detrimento à análise de outras muito mais promissoras, há, na realidade, toda uma estrutura física bancada pelo povo.

Dentro de um contexto onde a soberania popular é refletida através das urnas, o denominado jus esperneandi, ou seja, o direito de espernear, custa caro, caríssimo, embora o valor dispendido não seja exclusivamente financeiro – principalmente aos olhos de quem defende de forma irrestrita o Estado Democrático de Direito.

Por outro lado, deve-se levar em consideração postulações jurídicas consubstanciadas por provas contundentes nos casos em que a fraude eleitoral existiu, de fato, e, por conta desta, o resultado final das eleições teve o condão de favorecer X, Y ou Z, deixando A, B e C de fora, que, por sua vez, concorreram de forma ética, justa, e, acima de tudo, legal.

No fim, são questões que o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) e o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) terão de analisar municiosamento para que não haja atos arbitrários caso exista a necessidade de sacar parlamentares e empossar suplentes.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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