Escândalo da Ponte – Novo pedido de vista protela decisão sobre bloqueio de pagamentos considerados ilegais pelo MP/RO

Escândalo da Ponte – Novo pedido de vista protela decisão sobre bloqueio de pagamentos considerados ilegais pelo MP/RO

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia protelou mais uma vez decisões sobre os recursos apresentados pela empresa Construtora Ouro Verde, considerada pelo Ministério Público (MP/RO) como pivô no denominado “Escândalo da Ponte de Ji-Paraná”.

O primeiro a se manifestar foi o desembargador Oudivanil de Marins, relator das matérias, se posicionado no sentido de rejeitar a preliminar arguida pelo empreendimento que visa questionar se o Judiciário tem condições legais de se sobrepor à determinação arbitral.

Eurico Montenegro pediu vistas, mas votou na última quinta-feira (13) acompanhando o relator.

Entretanto, o último componente da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), Gilberto Barbosa (veja o final da matéria), também acabou pedindo vista adiando a decisão derradeira sobre a possibilidade de a Justiça analisar a determinação da Câmara Arbitral de Ji-Paraná acerca dos pegamentos considerados ilegais pelo MP/RO.

RELEMBRE

O caso foi exposto pelo deputado estadual Hermínio Coelho (PCdoB) no final de 2017 e, adiante, denunciado oficialmente pelo promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos que, entre os réus, incluindo aí o empreendimento, visa responsabilizar o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO) Ezequiel Neiva pela suposta participação na “trama ardilosa para roubar dinheiro público”.

Em momentos distintos, a Justiça bloqueou tanto os pagamentos hipoteticamente irregulares à Ouro Verde, remanescentes do acordo entabulado via Justiça Arbitral de Ji-Paraná, quanto os bens de todos os réus apontados pelo promotor responsável pela ação civil pública.

RELEMBRE
Juiz suspende pagamentos à construtora da ponte do anel viário de Ji-Paraná

E AINDA
Justiça bloqueia R$ 18,5 milhões de Ezequiel Neiva e demais réus do escândalo da ponte

No primeiro recurso (autos nº 0800775-66.2018.8.22.0000), a Construtora Ouro Verde pede ao Judiciário “a reforma da decisão, para afastar o controle judicial sobre a decisão arbitral”; no segundo (autos nº 0800059-39.2018.8.22.0000), exige “a reforma da decisão que deferiu a liminar para determinar o depósito dos pagamentos devidos à agravante proveniente de sentença arbitral”.

Nos dois casos, o procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula se manifestou representanto o MP/RO em segundo grau opinando para que os agravos sejam conhecidos, porém desprovidos.

Confira o primeiro e o seguro parecer apresentado pelo procurador clicando aqui e aqui.

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

1ª Câmara Especial

Súmula de Julgamento

 

Porto Velho, 13 de setembro de 2018

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Processo: 0800775-66.2018.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe)

Origem: 7053838-48.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública

Agravante: Construtora Ouro Verde Ltda

Advogada: Sabrina Puga (OAB/RO 4879)

Advogado: Daniel Puga (OAB/GO 21324)

Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905)

Advogada: Mayara Corbari (OAB/DF 38415)

Advogado: Victor Hugo Siqueira Lottermann (OAB/GO 41985)

Advogado: Rodrigo Otavio Skaf de Carvalho (OAB/GO 20064)

Advogada: Alessandra Mizuta de Brito (OAB/RS 110911B)

Advogada: Jefferson Ricardo Mizuta de Brito (OAB/RS 91991)

Advogada: Paulo Eduardo Arabori Mizuta de Brito (OAB/PR 44083)

Advogado: Eduardo Ramos Caron Tesserolli (OAB/PR 42925)

Agravante: Luiz Carlos Gonçalves da Silva

Advogada: Sabrina Puga (OAB/RO 4879)

Advogado: Daniel Puga (OAB/GO 21324)

Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Jínior (OAB/GO 13905)

Advogada: Mayara Corbari (OAB/DF 38415)

Advogado: Victor Hugo Siqueira Lottermann (OAB/GO 41985)

Advogado: Rodrigo Otavio Skaf de Carvalho (OAB/GO 20064)

Advogada: Alessandra Mizuta de Brito (OAB/RS 110911B)

Advogada: Jefferson Ricardo Mizuta de Brito (OAB/RS 91991)

Advogada: Paulo Eduardo Arabori Mizuta de Brito (OAB/PR 44083)

Advogado: Eduardo Ramos Caron Tesserolli (OAB/PR 42925)

Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS

Data de Distribuição: 03/04/2018

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EM MESA

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Presidente: Exmo. Des. Eurico Montenegro

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Julgadores:

Relator: Exmo. Des. Oudivanil de Marins
Exmo. Des. Eurico Montengro
Exmo. Des. Gilberto Barbosa

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Procurador de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Júnior

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

D E C I S Ã O

 

CERTIFICO que a egrégia 1ª Câmara Especial ao apreciar o presente processo, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "APÓS O VOTO VISTA DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO ACOMPANHANDO O RELATOR PARA REJEITAR A PRELIMINAR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA" Dou fé. Porto Velho, 13 de setembro de 2018.

 

Belª Karen Carvalho Teixeira

Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também