Justiça de Rondônia manda dois acusados de assassinato em casos distintos a Júri Popular


Em cima: Joel Lourenço da Silva, o senhorio assassinado; embaixo, Bar do Ceará vedado após execução de Digão

Porto Velho, RO – Dois acusados. Dois mortos. Situações distintas ocorridas na mesma cidade, sob análise da mesma juíza: Simone de Melo, da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná, pronunciou Lucas Pereira de Freitas e, em outro processo, Francisco Leudo Grigório de Lima, conhecido como Ceará.

Ambos irão a Júri Popular, ou seja, sentarão no banco dos réus para que possam se defender da acusação de homicídio.

Dia das Mães com foice, facadas, sangue e morte

Em maio, exatamente no Dia das Mães, Lucas Pereira de Freitas teria, de acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, assassinado a facadas o senhorio Joel Lourenço da Silva, proprietário do conjunto de apartamentos onde residiam o suposto executor e companheira, pivô da tragédia.

Lucas Pereira seria, ainda segundo os relatos das autoridades, usuário de drogas e naquele dia chegou a agredir a mulher, que buscou ajuda. Desesperada, bateu na porta de Lourenço. Este, por sua vez, pediu a Pereira que parasse com as ofensas e, logo em seguida, passou a discutir com o inquilino por conta de aluguéis atrasados. Revoltado, Lucas pego uma faca e foi atrás do senhorio, arrombando a porta dos fundos do apartamento da vítima, que chegou a reagir às investidas com um golpe certeiro de foice. Mesmo bastante ferido, o agressor resistiu e conseguiu desferir cinco golpes de faca no peito da vítima, causando a sua morte.

“De outro norte, ressalto que também há indícios suficientes para incluir na decisão de pronúncia a qualificadora do motivo torpe, pois o réu teria cometido o crime em razão da dívida de aluguéis que tinha para com a vítima”, concluiu a magistrada antes de pronunciá-lo.

O dono do bar

Quase um mês depois, foi a vez de Francisco Leudo Gregório de Lima, conhecido como Ceará, dono de um bar batizado com o próprio apelido em Ji-Paraná. Francisco Gregório confessou ter matado Ivo Pereira Domingos, o Digão, que trabalhava para Ceará em empreitas rurais e, ainda, consumia, vez ou outra, produtos oferecidos no estabelecimento comercial do patrão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), Ceará teria executado Digão por se sentir pressionado a pagar dívidas que tinha com este em razão dos serviços rurais prestados.

“...também deve ser levada ao Tribunal do Júri a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois, segundo os autos, foi ela atingida pelas costas, quando estava com os reflexos diminuídos em razão da ingestão de bebida alcoólica, além de que no momento dos fatos Ivo discutia com terceira pessoa, estando sua atenção direcionada para outro ponto”, concluiu a representante do Judiciário.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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