Condenado em segunda instância e impedido de concorrer nas eleições do ano passado, Zequinha Araújo é absolvido em nova ação de improbidade

Condenado em segunda instância e impedido de concorrer nas eleições do ano passado, Zequinha Araújo é absolvido em nova ação de improbidade

A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Cabe recurso

Porto Velho, RO – No ano passado, o vereador Zequinha Araújo (foto), do MDB, fez de tudo para afastar a inelegibilidade imputada pela Lei da Ficha Limpa após ser condenado em segunda instância em duas ações distintas.

Zequinha conserva decisões desfavoráveis tanto na esfera criminal quanto na seara cível, porquanto sentenciado por peculato e improbidade administrativa.

Sua intenção era concorrer, mais uma vez, ao cargo de deputado estadual; intento que restou barrado em 2018 após atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE/RO).

Entretanto, o emedebista começa 2019 com uma boa notícia. Ele foi absolvido em outra ação de improbidade, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho sob os cuidados do juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. A sentença foi proferida no dia 11 de fevereiro, mas publica nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial. Cabe recurso.

Nos autos nº 7059213-64.2016.8.22.0001, o membro da Câmara de Porto Velho fora acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de reincidir às mesmas práticas pelas quais acabou condenado, ou seja, nomear assessores em cargos comissionados para que estes, de fato, trabalhassem na Associação Zequinha Araújo, embora remunerados com dinheiro público.

No caso em que fora sentenciado, o MP/RO recorda que o edil contratou Francisco dos Santos Oliveira para trabalhar em seu gabinete num mandato anterior, porém, de acordo com a denúncia, os serviços eram desenvolvidos na associação homônima, de caráter privado.

Em suma, o promotor de Justiça informou que Zequinha fez a mesma coisa enquanto ocupou cadeira na Assembleia Legislativa (ALE/RO) como deputado estadual.

Neste caso, contratou assessora parlamentar que teria, na visão do MP/RO, desempenhado funções na Associação Zequinha Araújo em vez de trabalhar no gabinete do ex-deputado.

O magistrado, ao analisar as provas, deixou claro logo de início:

“Nesse entendimento, tenho por rejeitar a pretensão inicial se ausente prova no sentido de afirmar a nomeação de servidores em cargo comissionado com atuação em favor do Deputado junto a sua Associação Beneficente Zequinha Araújo, em violação ao regramento legal”.

Para o juiz, não foi comprovada a contratação de assessor parlamentar para desenvolver atividade particular em favor de Zequinha Araújo, “de modo que para configuração do ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração Pública, indispensável a demonstração do chamado dolo genérico o que, na espécie, não se verifica”.

Edenir Sebastião anotou, ainda, que a improbidade administrativa deve ser reconhecida diante da comprovação da prática de ato visando o fim diverso do interesse público, “movido por dolo e má-fé, que extrapola o limite da mera ilegalidade, o que não está presente nas provas colhidas nos autos”.

Confira os termos da decisão

Dispositivo. Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, pois ausentes elementos autorizadores em se tratando de ato improbo, conforme restou fundamentado. Resolvo a lide na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Requerente em honorários e custas judiciais. PRIC. Sentença sujeita ao reexame necessário.

Porto Velho-RO,

11 de fevereiro de 2019.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Juiz de Direito

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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