Tribunal reprova as contas de ex-presidente da Câmara de Porto Velho e aplica multas e débitos avaliados em mais de R$ 1 milhão

Tribunal reprova as contas de ex-presidente da Câmara de Porto Velho e aplica multas e débitos avaliados em mais de R$ 1 milhão

Confira a relação de vereadores e ex-vereadores punidos financeiramente pela Corte de Contas

Porto Velho, RO – À unanimidade de votos, o Tribunal de Contas (TCE/RO) julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Porto Velho, exercício 2014, de responsabilidade do ex-presidente Alan Kuelson Queiroz Feder, o Alan Queiroz (PSDB), que até hoje é vereador.

Entre outros pontos abordados no acórdão, a Corte entendeu que “A extrapolação do limite máximo permitido de 70% para os gastos com folha de pagamento do Poder Legislativo afronta o estabelecido no §1º do art. 29-A da Constituição Federal”.

Norteados pelo voto do relator Valdivino Crispim de Souza, os conselheiros imputaram mais de R$ 1 milhão em débitos e multas. Cabe recurso

Abaixo, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica aponta os vereadores e ex-vereadores e quais sanções foram imputadas para cada um deles:

DÉBITOS:

01) Débitos individuais:

01.1) R$ 34.328,72
01.2) R$ 64.751,09

Alan Kuelson Queiroz Feder (Alan Queiroz/PSDB)
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02) Débitos solidários:


02.1) R$ 821.406,48

Alan Kuelson Queiroz Feder (Alan Queiroz/PSDB), na qualidade de Vereador Presidente, em solidariedade com os Vereadores  Aélcio José Costa (Aélcio da TV);  Ana Maria Rodrigues Negreiros (Ana Maria Negreiros);  Carlos Alberto Lucas (Chico Lata);  Delso Moreira Junior (Pastor Delso);  Edmo Ferreira Pinto (DIM DIM); Eduardo Rodrigues da Silva (Eduardo Rodrigues); Ellis Regina Batista Leal (Ellis Regina); Francisco de Assis do Carmo dos Anjos (Cabo Anjos); Jair de Figueiredo Monte (Jair Montes); José Iracy Macário Barros (Dr. Macário); José Wildes de Brito (José Wildes); Leonardo Barreto de Moraes (Leo Moraes);  Jurandir Rodrigues de Oliveira (Jurandir Bengala);  Marcelo Reis Louzeiro (Marcelo Reis);  Marcio Pacele Vieira da Silva (Márcio do Sitetuperon);  Maria de Fátima F. O. Rosilho (Fatinha); Sid Orleans Cruz (Sid Orleans) e  Everaldo Alves Fogaça (Everaldo Fogaça).
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02.2) R$ 44.855,54


Alan Kuelson Queiroz Feder e Cláudio Hélio de Sales (Cláudio da Padaria)
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02.3) R$ 29.411,53

Alan Kuelson Queiroz Feder e Edemilson Lemos de Oliveira (Edemilson da Dimples)
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02,4) R$ 21.757,41

Alan Kuelson Queiroz Feder e Porfírio Costa e Silva (Porfírio Costa)

MULTAS

03) R$ 6.425,75

Alan Kuelson Queiroz Feder
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03.1) R$ 2.761,50

 Aelcio José Costa;
Ana Maria Rodrigues Negreiros;
Carlos Alberto Lucas;
Delso Moreira Junior;
Edmo Ferreira Pinto;
Eduardo Rodrigues da Silva;
Ellis Regina Batista Leal;
Francisco de Assis do Carmo dos Anjos;
Jair de Figueiredo Monte;
José Iracy Macário Barros;
José Wildes de Brito;
Leonardo Barreto de Moraes;
Jurandir Rodrigues de Oliveira;
Marcelo Reis Louzeiro;
Marcio Pacele Vieira da Silva;
Maria de Fátima F. O. Rosilho;
Sid Orleans Cruz e
Everaldo Alves Fogaça
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03.2) R$ 2.874,06

Cláudio Hélio de Sales
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03.3) R$ 1.881,32

Edemilson Lemos de Oliveira
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03.4) R$ 1.413,27

Porfírio Costa e Silva
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Eles têm 15 dias para recolher o valor dos débitos aos cofres municipais de Porto Velho e o mesmo período em relação às multas, no entanto, estas últimas devem ser destinadas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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