Opinião: Mauro Nazif continua com a velha prática política sobre a transposição

Opinião: Mauro Nazif continua com a velha prática política sobre a transposição

O deputado federal Mauro Nazif em release distribuído à imprensa, disse que solicitou ao Ministério do Planejamento continuidade ao enquadramento dos servidores estaduais no plano federal pela chamada Transposição. Acontece que esqueceram de avisar ao parlamentar que está suspenso o citado enquadramento pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União -TCU, exatamente por conta da “marmota” que parlamentares ávidos pela eleição (alguns) e outros pela reeleição, criaram, aproveitando carona na EC 98 de Roraima e Amapá e a Lei 13.681/2018, incrementando servidores de Rondônia oriundos das empresas de economia mista, no caso citado pelo parlamentar, Beron e Caerd. Por coincidência, foi justamente por causa disso que os olhos do MPCU arregalaram e eles por representação pediram a suspensão total.

O correto seria se o parlamentar solicitasse audiência com o presidente do TCU com a presença de membros do Ministério Público deles para explicar que a EC 60 que estava enquadrando, mesmo que a passos de “tartaruga” esses servidores, não tinha nenhum tipo de problema relacionado à suspeição ou fraude. Com isso, exigiria que o órgão fiscalizador separasse o “joio do trigo” e autorizasse imediatamente a continuidade dos servidores beneficiados pela EC 60, até porque, o enquadramento dos servidores das empresas de economia mista depende de um decreto presidencial.

Qualquer tentativa diferente dessa, será mera especulação e só vai confundir os servidores. O ministro relator, Vital do Rêgo já disse que os servidores rondonienses não serão prejudicados, abrindo mais um precedente para resolver a questão com celeridade.

Mauro Nazif precisa se inteirar mais do assunto e ir na fonte certa, por conta da junção da EC 98 e a Lei 13.681/18 que foram criados todos esses problemas em torno desse enquadramento.

O TRF em Brasília julgou improcedente a inclusão dos servidores da CAERD no plano federal, acabando, juridicamente com essa possibilidade, o que reforça a ideia do MPTCU de precariedade do ingresso no serviço público por esses agentes.

Os fiscais das Leis daquela corte são claros quanto a essa forma precária de enquadramento por qualquer pessoa que comprove curto período de trabalho, podendo ocasionar graves prejuízos à economia nacional. Tudo isso, se referindo a Roraima e Amapá, onde parlamentares da bancada anterior teimaram em colocar pessoas de órgão extinto há décadas. Se nada for feito junto ao MPTCU, a suspeita poderá mesmo recair sobre os servidores da EC 60, basta que eles encontrem um documento mal analisado e insuficiente. A culpa é dos parlamentares aproveitadores que acham que podem brincar com o sentimento humano com promessas que não cumprirão.

Autor / Fonte: Carlos Terceiro

Comentários

Leia Também